CURTAS LEGISLAÇÃO | 15/09

15 de setembro de 2021 às 0h15

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Crédito: Freepik

Dívidas de MEIs com o Fisco

Os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam mais 30 dias para a regularização das dívidas com a Receita Federal. A pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e de outras instituições, esses donos de pequenos negócios terão até 30 setembro para quitarem ou parcelarem suas dívidas com o Fisco. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do Portal do Empreendedor ou do Simples Nacional. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017. Apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Parcelamento de crédito

O novo programa municipal de parcelamento de crédito possibilita que contribuintes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, com tributos vencidos – inscritos ou não na dívida ativa do município – possam negociá-los para quitação em até dez anos. A Lei Complementar nº 718, que entrou em vigor na segunda quinzena de julho, abrange débitos vencidos de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma, incluindo créditos tarifários ou não tarifários, vencidos e inscritos na dívida ativa, em cobrança administrativa ou ajuizados, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O secretário municipal de Finanças, Henckmar Borges, ressalta que o novo programa de parcelamento, que ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis, permite que o beneficiário recupere a capacidade de obtenção de crédito. O vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada.

Tramitação de MPs

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, medidas provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por um deputado e um senador, em substituição à comissão mista. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6751 e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663, em sessão virtual. De acordo com a decisão, as emendas e os requerimentos de destaque em deliberação nos plenários das Casas legislativas por sessão remota podem ser apresentados à Mesa, na forma e no prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental.

Execução do Pronac

Seis partidos políticos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet) e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 878 é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da Presidência da República, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Os autores da ação – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade – alegam que o novo decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos.

Trabalho remoto no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.041.576 milhão de decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 12 de setembro de 2021, entre o total de 1.041.576 decisões, 800.395 foram terminativas e outras 241.181 interlocutórias ou em despachos. Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (640.604). Outras 159.791 foram tomadas pelos colegiados. Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (330.151), os habeas corpus (214.111) e os recursos especiais (130.625). Segundo as informações do balanço, o tribunal realizou 331 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

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