CURTAS LEGISLAÇÃO | 30/11

30 de novembro de 2021 às 0h20

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Crédito: Freepik

Sérgio Leonardo comandará a OAB-MG

Na primeira eleição da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) feita com uso das urnas eletrônicas, que conferiram transparência e segurança à disputa, o advogado Sérgio Leonardo foi eleito, na noite do último sábado, o novo presidente da entidade. A Chapa Renova OAB, encabeçada por Sérgio Leonardo, foi eleita com 18.146 votos e comandará a Ordem no triênio 2022/2024. Hoje, a OAB-MG tem 140 mil advogados e advogadas associados. Também formam a nova diretoria: Ângela Parreira de Oliveira Botelho (vice-presidente); Sanders Alves Augusto (secretário geral); Cássia Marize Hatem Guimarães (secretária geral adjunta) e Fabrício Souza Cruz Almeida (tesoureiro). Já a diretoria da Caixa de Assistência ao Advogado (CAA/MG) será formada por Gustavo Oliveira Chalfun (presidente); Vanja Honorina Aguiar Albino (vice-presidente); Giuliano Almada de Oliveira (primeiro secretário); Valéria Lemos Ferreira Silva (segunda secretária); Silvina Araújo Mendes (tesoureira); Rodrigo Ribeiro de Oliveira Botti (diretor) e Flávia Elias Fachineli (diretora).

Autorregularização do Gilrat

Termina hoje o prazo para as empresas se regularizarem espontaneamente em relação às inconsistências de informações na apuração do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (Gilrat). Os avisos de autorregularização foram recebidos por 6.150 empresas em todo o Brasil. Mais da metade já promoveu a retificação das respectivas Gfips, elevando o montante de contribuição previdenciária em cerca de R$ 30 milhões, dos quais R$ 18 milhões já foram pagos. Em relação às demais empresas,  40% já promoveram a retificação dos valores informados nas Gfips, elevando o montante de contribuição previdenciária devido em mais de R$ 100 milhões, dos quais mais de R$ 17 milhões já foram recolhidos à previdência. A contribuição tem alíquota variável, em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo ser de grau leve, médio ou grave. O Gilrat destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

Transferência de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação. Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo artigo 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária. No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu na vigência do contrato, pois ela teria transferido o domínio e a posse de imóveis como condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, explicou que a assunção de dívida consiste no negócio jurídico em que o devedor originário é substituído por uma terceira pessoa, a qual assume a posição de devedora na relação obrigacional.

Concursos públicos estaduais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

LGPD e arbitragem

O terceiro ciclo do seminário “Infraestrutura como Pilar para a Promoção do Desenvolvimento Nacional”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Infraestrutura, vai debater hoje, a partir das 18h30, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a arbitragem. O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. Com o objetivo de promover o debate de questões jurídicas essenciais para o setor de infraestrutura, a programação prevê o debate sobre a “LGPD e acesso a banco de dados”, com o conselheiro do CNJ e encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais (DPO), Luiz Fernando Bandeira; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva; o secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio; e a professora da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Laura Schertel Mendes. Também será discutida a “Arbitragem e o Poder Judiciário”.

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