Legislação

Consórcio no IR 2026: veja como declarar cotas contempladas e não contempladas

Com o volume de créditos em alta, entender as regras da Receita Federal é essencial para evitar inconsistências na sua declaração
Consórcio no IR 2026: veja como declarar cotas contempladas e não contempladas
Foto: Reprodução Adobe Stock

Apesar de ser um tema comum entre os brasileiros, os consórcios ainda geram dúvidas quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Um dos principais questionamentos, por exemplo, é justamente sobre a obrigatoriedade de incluir esse tipo de aplicação na prestação de contas à Receita Federal, bem como a forma correta de fazer a declaração.

Consórcio em alta acende alerta sobre a declaração do IR 2026

De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume de créditos comercializados ultrapassou a marca de R$ 500,27 bilhões, valor 32,1% maior do que o registrado no ano anterior. Assim, uma parcela significativa da população deverá declarar a modalidade ao Fisco.

“A forma de declarar varia de acordo com a situação da cota: se ainda está em pagamento, se já foi contemplada ou se o bem foi adquirido com a carta de crédito. Entender essas diferenças é fundamental para registrar os valores nas fichas corretas e manter a declaração em conformidade com as regras da Receita Federal. O que não pode acontecer é esquecer que, mesmo sem o bem, é preciso declarar o consórcio para evitar inconsistências no cruzamento de dados”, explica o especialista em consórcios e serviços financeiros Cleber Gomes.

Veja, a seguir, as orientações sobre esse tipo de declaração:

Como declarar o consórcio no IR

Primeiramente, é necessário solicitar o informe de rendimentos à administradora, caso o documento não tenha sido recebido. O material reúne os dados necessários para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda, como os valores pagos ao longo do ano, a situação da cota e eventuais contemplações.

Outros documentos necessários são:

  • contrato;
  • comprovantes de pagamento das parcelas;
  • carta de crédito e comprovante de aquisição do bem, caso a cota já tenha sido contemplada.

Consórcio não contemplado x consórcio contemplado: o que muda?

Consórcio não contemplado

Mesmo que o consórcio não tenha sido contemplado, é obrigatório declará-lo no Imposto de Renda. Diferentemente do financiamento, a modalidade não é considerada uma dívida, mas sim uma forma de construção de patrimônio.

Nesse caso, o consórcio deve ser declarado da seguinte forma:

  • ficha “Bens e Direitos”;
  • grupo “Outros Bens e Direitos”;
  • opção “Consórcio não contemplado”;
  • preenchimento de informações como CNPJ da administradora, tipo de bem pretendido, parcelas pagas e demais dados constantes no informe de rendimentos.

Consórcio contemplado

Nesse caso, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • atualizar as informações da cota na ficha “Bens e Direitos”;
  • indicar na discriminação que houve contemplação no ano-base, seja por sorteio ou lance;
  • registrar a data em que ocorreu a contemplação;
  • abrir um novo item na mesma ficha para declarar o bem adquirido com a carta de crédito, como imóvel ou veículo;
  • utilizar o grupo e o código correspondentes e informar o valor efetivamente pago na data da aquisição.

Colaborador

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