Legislação

Veja como declarar precatórios no Imposto de Renda sem cair na malha fina

Especialista explica os cuidados essenciais para declarar precatórios corretamente e não ter problemas com a Receita Federal
Veja como declarar precatórios no Imposto de Renda sem cair na malha fina
Foto: Reprodução Adobe Stock

Você sabia que a omissão de precatórios — sejam recebidos, expedidos ou vendidos — pode gerar inconsistências patrimoniais e levar o contribuinte à malha fina, com risco de multa e necessidade de retificação da declaração?

Com o objetivo de auxiliar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda, o diretor comercial da PJUS, empresa especializada em negociação de precatórios, Giovani Junior, aponta os principais cuidados relacionados ao tema.

  1. Declare mesmo que ainda não tenha recebido

Se o precatório foi expedido, mas ainda não pago, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com código 99 (Outros Bens e Direitos). “Muita gente acha que só precisa declarar quando recebe, mas isso não é verdade. O crédito já existe e precisa constar na declaração”, afirma o especialista.

  1. Só pague imposto quando houver recebimento

O imposto só incide quando o valor é efetivamente pago. Antes disso, o precatório é tratado apenas como um bem, sem tributação.

  1. Atenção à natureza do valor recebido

Para precatórios recebidos em 2025, a tributação depende do tipo de verba:

  • trabalhista ou salarial: tributável (declarar no RRA);
  • indenizatória (como dano moral): isenta;
  • aposentadoria isenta para maiores de 65 anos: isenta.

“A natureza do crédito é o que define a tributação. Classificar incorretamente pode fazer o contribuinte pagar imposto indevido ou cair na malha fina”, explica Giovani Junior.

  1. Use o informe de rendimentos como base

O documento fornecido pela instituição pagadora é essencial para separar corretamente o que é tributável e o que é isento.

  1. Informe corretamente rendimentos acumulados

Em casos de valores referentes a vários meses, como ações trabalhistas, é fundamental informar o período correto na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

  1. Declarou venda de precatório? Não se esqueça da baixa

Se houve cessão (venda) do precatório, a operação deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com a baixa do ativo. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há incidência de Imposto de Renda quando a venda ocorre com deságio — mas a declaração continua obrigatória. “Mesmo sem imposto, a Receita precisa entender a origem do dinheiro. O erro de não declarar a cessão é mais comum do que parece”, afirma o executivo.

  1. Organize todos os documentos

Documentos como decisões judiciais, contratos, comprovantes e informes de rendimentos devem ser guardados, pois são essenciais em caso de fiscalização. “Hoje, a Receita cruza dados com tribunais e bancos. Qualquer divergência pode levar o contribuinte à malha fina quase automaticamente”, conclui Giovani Junior.

Colaborador

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas