Eleições 2026: veja o que levar e o que deve ficar fora da cabine na hora de votar
Faltando pouco mais de um mês para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem estar atentos às regras do processo de votação. As orientações vão desde os documentos necessários para votar até o que pode ou não ser feito no local de votação.
As informações estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento reúne normas relacionadas à participação popular nas eleições e busca facilitar a consulta dos cidadãos sobre seus direitos e deveres.
O manual tem como base a Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. Dividida em 13 capítulos, a norma reúne regras que orientam a participação dos eleitores no pleito.
Em 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Nos locais onde houver segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro.
Antes de ir às urnas
Antes de votar, é importante verificar a situação do título eleitoral e separar um documento oficial com foto. O prazo para solicitar o voto em trânsito, destinado aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral, terminou em 20 de agosto.
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores já podem consultar o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, o aplicativo e-Título ou, em Minas Gerais, pelo Disque-Eleitor, no telefone (31) 2116-3600.
Confira as regras:
- O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
- Quem estiver com o título de eleitor cancelado não poderá votar.
- É necessário apresentar um documento oficial com foto para votar, como RG, CNH ou passaporte.
- A falta de biometria não impede a votação de quem estiver com o título eleitoral em situação regular.
- Pessoas transgênero têm o direito de utilizar e ter respeitados sua identidade de gênero e seu nome social no cadastro eleitoral.
- Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em veículos particulares. A exceção é para adesivos microperfurados que cubram o para-brisa traseiro e para adesivos em outras partes do veículo, respeitadas as dimensões máximas permitidas.
Regras no dia da votação
No dia do primeiro turno, a manifestação política individual e silenciosa é permitida, mas há restrições relacionadas à propaganda eleitoral e à atuação de candidatos e partidos. Também existem regras específicas dentro das seções eleitorais.
- Não será permitido entrar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular. Os dispositivos deverão ser deixados no local indicado pelos mesários.
- O eleitor pode consultar, durante a votação, uma anotação em papel com os nomes e números de seus candidatos.
- O trabalhador pode se ausentar do serviço pelo período necessário para votar, sem descontos no salário ou outros prejuízos.
- A boca de urna é proibida, assim como a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas.
- A manifestação política individual e silenciosa é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação e têm direito ao acesso à urna acompanhadas de cão-guia.
- O direito de voto dos eleitores indígenas deve ser garantido, mesmo para aqueles que não falam português, sendo permitido o uso de suas línguas maternas.
- Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas, no horário de Brasília. Após esse horário, somente poderão votar os eleitores que já estiverem na fila.
Como justificar a ausência
O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Quem faltar ao primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. No caso do segundo turno, o prazo terminará em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
(Com informações da Agência Brasil)
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