Empresa consegue reduzir contribuição previdenciária
Com o argumento de vedação da cobrança de tributo sobre tributo, uma empresa da área de consultoria ambiental do Estado conseguiu vencer na Justiça, recentemente, um processo relacionado ao pagamento de contribuições previdenciárias patronais. A decisão foi tomada pela 13ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
De acordo com o sócio-fundador do Escritório Andrade Silva Advogados, David Gonçalves de Andrade Silva, a ação visou diminuir as bases de cálculo das contribuições previdenciárias. “Basicamente, são cobrados 20% sobre a folha e é considerado o valor bruto”, ressalta o profissional.
No entanto, lembra ele, a contribuição previdenciária do próprio empregado e o Imposto de Renda retido na fonte não são salário e, sim, tributos.
“Aduz que as verbas atinentes à contribuição previdenciária do empregado ou autônomo e o IRRF, tributos retidos pela empresa e repassados à União, por não se configurarem salários ou pagamentos efetuados a pessoas físicas, não podem compor a base de cálculo das contribuições previstas nos incisos I a III do art. 22 da Lei 8.212/91”, diz parte do texto da sentença.
Dessa forma, a decisão da Justiça determinou que o cálculo das contribuições previdenciárias patronais deveria ser feito tendo como base o valor líquido da folha de salários, deduzindo as contribuições previdenciárias que já são feitas pelo próprio funcionário e o imposto retido na fonte.
David Gonçalves de Andrade Silva relata também que no julgamento ficou definido ainda que deverá haver compensação tributária inerente aos recolhimentos que foram realizados cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Embora a decisão seja em primeira instância e caiba recurso, o sócio-fundador do Escritório Andrade Silva Advogados acrescenta que as expectativas são muito boas e que, inclusive, deverá abrir precedentes para que outras empresas também possam discutir o assunto na Justiça. “O que temos já é um bom caminho”, afirma o especialista, que não acredita que haverá mudanças na lei nesse sentido.
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