Legislação

Dino alerta sobre penduricalhos ‘absolutamente vedados’ após decisão do STF

Ministro reitera proibição de adicionais salariais não autorizados pela tese de março, ameaçando punições para descumprimento
Dino alerta sobre penduricalhos ‘absolutamente vedados’ após decisão do STF
Em palestra na Fiesp, Flávio Dino afirmou que o STF tem recebido ações que questionam a constitucionalidade do Marco da Internet | Crédito: Rovena Rosa / Agência Brasil

O ministro do STF Flávio Dino fez um alerta, em despacho publicado nesta quarta-feira (6), de que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da Corte sobre supersalários aprovada em março, em meio à proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.

A decisão do ministro surge após a articulação de órgãos para criar adicionais salariais, mesmo após julgamento no STF barrar parte dos penduricalhos.

Como mostrou a Folha, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos depois da decisão que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.

“Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento”, afirma o ministro no despacho.

O texto reforça ainda que o descumprimento da regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado, dos defensores públicos e demais ordenadores.

A Justiça Militar também criou penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração, como mostrou a Folha. Além da majoração da verba, houve ampliação no escopo de atividades consideradas para o recebimento.

A coluna Painel, da Folha de S.Paulo, revelou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.

Na decisão de março, o Supremo autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. O teto constitucional seguirá sendo R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.

A tese do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem ultrapassar o teto estão as diárias, dadas para ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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