IDEIAS | PL 79 e os novos desafios da Anatel

22 de outubro de 2019 às 0h03

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Crédito: Igorh84/Wikipedia

Dane Avanzi*

O Projeto de Lei nº 79 tramita no Congresso Nacional desde 2015 e propõe alterações na Lei Geral de Telecomunicações, mudando mais de dez artigos, e na Lei do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), dentre elas a migração das concessões de telefonia fixa para o regime privado. A aprovação no Congresso Nacional, que aguarda sanção presidencial, portanto, inaugurará uma nova fase no arcabouço regulatório do setor de telecomunicações do Brasil.

Criada em 1997 pela Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel, ao longo de mais de duas décadas, foi protagonista na universalização das telecomunicações do Brasil. Naquele tempo, linhas telefônicas fixas e móveis constavam como bens de classe média, sendo difícil o acesso para as pessoas de baixa renda a esse importante serviço.

Nos dias de hoje, os desafios são outros, mas não são menores. A demanda por internet como instrumento de inclusão social na área da educação, a internet das coisas que promete revolucionar todos os meios de produção de bens e serviços e a tecnologia 5G demandarão importantes decisões.

A infraestrutura de internet que precisa ser construída nos próximos anos pode ser um divisor de águas na história do Brasil, permitindo, dentre inúmeros benefícios, a modernização da administração pública de todos os entes federativos, a difusão do ensino a distância, bem como a preparação para o desenvolvimento da indústria 4.0, item fundamental para o aumento da produtividade e competitividade do setor fabril.

Destarte, conciliar os desafios de telecomunicações em um país de dimensões continentais requer muito bom senso e escrutínio. Por exemplo, um orelhão, que é absolutamente dispensável em uma capital, pode ser o único meio de telecomunicação em uma comunidade no interior da Amazônia. Ter normas gerais nacionais, respeitando as idiossincrasias regionais pode equalizar muitas questões.

Outro ponto importante é o da desregulamentação. Há que se criar um ambiente de livre concorrência para facilitar o acesso do cidadão a produtos e serviços de qualidade; isso é fato.

No entanto, o excesso de desregulamentação pode expor o consumidor de produtos e serviços de telecomunicações a uma oferta ainda maior de produtos e serviços de má qualidade, o que seria um retrocesso.

Recentemente, testemunhamos o recall de marcas famosas de notebooks e celulares cuja bateria apresentava risco de explosão. Ora, se o controle de qualidade de grandes fabricantes pode falhar expondo a riscos de vida inúmeros consumidores mundo afora, imaginem os fabricantes menores! Alguns modelos, inclusive, estão proibidos de serem transportados em aeronaves de companhias aéreas.

Concluindo, é preciso criar um ambiente que garanta segurança jurídica às operadoras de serviços de telecomunicações, para que o cidadão tenha melhores opções de consumo. Há também que se preparar o cidadão para que ele saiba fazer boas escolhas. Educá-lo para exercer a cidadania, evitando adquirir produtos e serviços advindos da pirataria ou em desacordo com as normas em geral, que existem para protegê-lo.

*Advogado especializado em telecomunicações, membro-fundador da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil – e Delegado do Brasil UIT – União Internacional de Telecomunicações

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