PBH publica lei que amplia negociação de débitos dos contribuintes

Objetivo da proposta é priorizar mecanismos administrativos de cobrança, conciliatórios e de negociação antes da inscrição em dívida ativa
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PBH publica lei que amplia negociação de débitos dos contribuintes
Foto: Divulgação PBH

A dívida de contribuintes com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) por não pagamento de impostos chegou a R$ 10,2 bilhões e representa um aumento de 8,5% no acumulado do ano até julho em relação ao mesmo período em 2025, quando a dívida era de R$ 9,4 bilhões. Os dados são do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Belo Horizonte (Sinfisco-BH).

Números como esses motivaram a Lei Municipal 12.097, publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (30), que cria diretrizes para a atuação do Executivo em relação à inscrição de contribuintes em dívida ativa e à cobrança de créditos tributários e não tributários. Dentre as orientações da nova legislação, está a priorização de mecanismos administrativos de cobrança, conciliatórios e de negociação antes da judicialização da dívida ou da inscrição em dívida ativa.

A partir da nova lei, o Executivo está autorizado a instituir o Sistema Municipal de Mediação de Dívidas para ampliar as oportunidades de negociação de débitos antes da inscrição em dívida ativa. Nesse caso, o texto afirma que a regulamentação poderá prever a tentativa de mediação administrativa prévia para créditos de pequeno valor.

A Lei 12.097/2026 também estabelece que o Sistema Municipal de Mediação de Dívidas pode prever mecanismos de negociação específicos para servidores municipais licenciados sem vencimentos, especialmente quando se tratar de débitos previdenciários relativos à cota do trabalhador. Nesses casos, pode ser autorizado o parcelamento da dívida com desconto mensal limitado a até 10% da remuneração bruta.

A suspensão da exigibilidade do crédito ou da inscrição em dívida ativa enquanto houver contestação, negociação administrativa formal ou pedido regularmente protocolado em andamento também deve ser observada, bem como o estímulo à conciliação, ao parcelamento dos débitos e à utilização do protesto extrajudicial como medida subsidiária após esgotadas as soluções administrativas.

Segundo o autor da lei, o vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), foi justamente a percepção de que existe um estoque expressivo de débitos e que muitas pessoas poderiam regularizar sua situação se tivessem mais oportunidades de negociação antes da adoção de medidas mais restritivas que o motivou a propor essa nova lei. Para além disso, o parlamentar explica que a lei busca garantir que o contribuinte tenha acesso a informações claras a prazos adequados e a “oportunidades reais” de negociação antes de ser inscrito em dívida ativa ou de ser levado a protesto.

Vereador Leonardo Ângelo
O vereador Leonardo Ângelo defende mais oportunidades de acordo | Foto: Rafaella Ribeiro / CMBH

De acordo com a nova norma, o Executivo pode levar em conta, durante a elaboração de programas de regularização de débitos tributários e não tributários, diretrizes como a transparência na constituição dos créditos e nos procedimentos de cobrança, com divulgação periódica de dados sobre a arrecadação. O Executivo também deve buscar garantir a equidade no tratamento dos contribuintes, com atenção à capacidade contributiva e a ampla defesa na constituição de créditos municipais com lançamento tributário ou reconhecimento administrativo, com prazo mínimo de 30 dias para impugnação administrativa.

Para o vereador, a lei representa um passo importante porque transforma esse modelo de atuação em diretriz permanente para a PBH. “A implementação prática caberá ao Executivo, por meio da regulamentação e da organização dos procedimentos administrativos, mas o compromisso da cidade com essa diretriz agora está previsto em lei, o que fortalece sua continuidade independentemente das gestões”, destaca. Segundo ele, a nova legislação torna-se um compromisso institucional da cidade, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, fortalecendo uma cultura administrativa baseada na negociação, na segurança jurídica e na boa gestão dos recursos públicos.

Leonardo Ângelo explica que o seu objetivo nunca foi o de criar mais um procedimento administrativo e sim o de estabelecer uma política pública permanente para Belo Horizonte. “Acredito que uma cidade moderna precisa buscar equilíbrio entre o dever de arrecadar e o respeito ao cidadão. Por isso, a lei consolida diretrizes para que a cobrança dos créditos municipais seja cada vez mais transparente, eficiente e orientada pela tentativa de solução consensual antes da adoção das medidas mais gravosas”, assinala. Para o vereador, a arrecadação continua sendo essencial para financiar os serviços públicos, mas ele defende que a cobrança pode ser feita de forma mais inteligente e mais humana.

Sobre o autor

Ana Karenina Berutti

Repórter do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo e mestre em Letras pela PUC Minas. Experiência de 30 anos em cobertura política e econômica.

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