Lojas podem disponibilizar o CDC em formato digital

9 de julho de 2021 às 0h15

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O deputado Tiago Mitraud defende o acesso ao Codigo de Defesa do Consumidor pelos celulares | Crédito: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Brasília – A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 4043/19, que dá aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a possibilidade de disponibilizar aos clientes a versão digitalizada do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, esses estabelecimentos ficam desobrigados de oferecer um exemplar impresso da lei e também não precisam comprar outro exemplar a cada atualização do texto legal.

O texto aprovado também inclui a permissão para que as licenças de funcionamento do estabelecimento sejam disponibilizadas da mesma forma, desobrigando os comerciantes e prestadores de serviços da afixação das licenças na parede.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao projeto original do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) e a dois apensados, mais as sugestões após os debates.

Mitraud explicou que o CDC e as licenças de funcionamento dos estabelecimentos poderão ser disponibilizadas por meio de um QR code, que é legível por celular. Ele afirmou que a popularização da internet é crescente e que as pesquisas indicam a existência de mais de um celular por habitante. “Sendo assim, é possível afirmar que a proposta em análise não irá mitigar a proteção do consumidor, que continuará gozando de livre acesso aos documentos em que estão postulados seus direitos”, disse ele.

O relator ressaltou também o benefício ambiental da proposta, ao eliminar a necessidade de impressão de centenas de milhares de exemplares do CDC, a cada atualização da lei.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Preço à vista” – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5210/20, que define “preço à vista” como o valor total de produto ou serviço ofertado ao consumidor quitado em uma única parcela, independentemente da forma de pagamento.

O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), recomendou a aprovação da proposta, após fazer ajustes na redação. “É oportuna, porque a falta de um conceito legal de ‘preço à vista’ tem dado margem para abusos e jogos de palavras por parte de fornecedores mal-intencionados”, disse.

O texto altera regulamento sobre oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (Lei 10.962/04). Segundo o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo é evitar prática em que o preço à vista, geralmente menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

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