Órgãos assinam acordo de cooperação para o combate à corrupção no País

7 de agosto de 2020 às 0h10

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Dias Toffoli assinou acordo por meio de videoconferência | Crédito Divulgação/STF

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou ontem, em solenidade realizada por videoconferência, acordo de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União (TCU) para o combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

O acordo, mediado pelo STF, prevê a atuação dos órgãos de combate à corrupção de maneira cooperativa, colaborativa e sistêmica, buscando desenvolver uma cultura sobre a necessidade de chamamento das demais instituições públicas com atuação no sistema anticorrupção para exercício de suas atribuições e competências, desenvolvendo, assim, atuações conjuntas, com cooperação e coordenação, especialmente diante de grandes casos de corrupção. O presidente do Supremo anunciou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda está analisando o texto e poderá assinar o acordo posteriormente.

O ministro Dias Toffoli apontou que o compromisso que as principais instituições de órgão de controle do Estado estão assumindo constitui um feito inédito na história constitucional e institucional do Brasil. “Não há dúvidas de que o combate eficaz à corrupção tem que ser transversal, pois não se trata de um problema exclusivo do Estado, mas também do setor privado e de toda a sociedade”, afirmou em seu discurso.

Segundo ele, a corrupção promove a concorrência desleal, causa perdas de produtividade, reduz o nível de novos investimentos e prejudica o desenvolvimento econômico e social do país. “A Lei Anticorrupção, ao responsabilizar também pessoas jurídicas por atos ilegais de corrupção, estabelecendo critérios de accountability e sanções, impõe maior comprometimento dos vários atores com a prevenção ao problema, envolvendo, assim, mais instâncias institucionais”, sustentou.

O presidente do STF frisou que, como resultado de diferentes interpretações, as empresas que assinavam os acordos de leniência não conseguiam ter garantias de que o entendimento seria observado, minando a segurança jurídica. “Em razão disso, o Judiciário e o Supremo Tribunal Federal também têm sido chamados a dirimir conflitos envolvendo a aplicação dos acordos de leniência por distintas autoridades administrativas”, destacou.

Por isso, o ministro Dias Toffoli reforçou a necessidade de um acordo em que as instituições envolvidas encontrem meios de evitar sobreposições e conflitos, antes que o desentendimento entre elas desencadeie a busca por soluções jurisdicionais. “O acordo de cooperação sobre acordos de leniência não cria nem retira competências, pois estas decorrem da Constituição e das leis. O acordo que estamos assinando hoje representa uma grande conciliação institucional, sendo a primeira de outras que ainda estão por vir”, disse.

O presidente do STF anunciou ainda que, por proposta do ministro Gilmar Mendes e considerando a boa experiência do acordo hoje assinado, instituirá, no STF, o Centro de Mediação e Conciliação para os processos originários e recursais da competência da Corte, com o objetivo de evitar a judicialização de casos que possam ser resolvidos amigavelmente ou a solução definitiva de processos já iniciados por meio do diálogo.

O ministro do STF Gilmar Mendes ressaltou que o acordo é extremamente importante para que se tenha um mínimo de consenso básico no combate à corrupção. “A possibilidade de estabelecer uma concorrência ou desinteligências em torno do tema acabava por prejudicar os esforços sempre bem-vindos na missão de todos os órgãos responsáveis na tarefa de combater a corrupção”.

AGU – O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, apontou que o acordo proporciona atuação harmônica e convergente de importantes instituições de Estado em relação ao acordo de leniência. “O acordo é absolutamente respeitoso à repartição constitucional e legal de competências das instituições que participam do acordo. Simplesmente declara e reconhece o espaço de competências de cada uma das instituições. Teremos efetiva segurança jurídica, o que fomentará ainda mais o emprego hígido dos acordos de leniência, sem sobreposições” assinalou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, ponderou que o acordo de leniência é o melhor instrumento para prevenção e combate à corrupção. “Há inúmeras vantagens: um número maior de elementos de prova, melhores índices de recuperação de ativos, compromisso das empresas com a integridade e o compliance e, acima de tudo, uma perspectiva de uma política nacional de integridade”, reforçou.

O ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, sublinhou que a Lei Anticorrupção permitiu que o Brasil entrasse num dos aspectos mais importantes do combate à corrupção, que é o financeiro. “Desmontar as estruturas financeiras de grandes esquemas é bastante efetivo no combate à corrupção. Os acordos firmados pela CGU e AGU já somam cerca de R$ 13 bilhões. Juntos podemos dividir responsabilidades e sermos mais efetivos no cumprimento de nossas atribuições”, disse.

O  presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, salientou que, além de assinar o acordo de cooperação, as instituições estão “celebrando o país que desejamos”. “Hoje ordenamos as nossas boas intenções, o esforço que cada um fazia individualmente sem saber até onde ia e terminava o direito do outro”, pontuou. (As informações são do STF)

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