• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 1°/072022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,3210

VENDA: R$5,3210

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,4300

VENDA: R$5,5240

EURO

COMPRA: R$5,5304

VENDA: R$5,5316

OURO NY

U$1.808,45

OURO BM&F (g)

R$308,57 (g)

BOVESPA

+0,42

POUPANÇA

0,6972%

OFERECIMENTO

Legislação zCapa

PGFN regula requisitos para transação excepcional

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 8 de agosto de 2020 às 00:17
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, avalia que a nova lei facilitará as negociações | Crédito: Roque de Sã / AGÊNCIA SENADO

Brasília – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última quinta-feira, uma portaria que regulamenta as condições dos efeitos da Lei Complementar nº 174, que autorizou a inclusão dos débitos do Simples Nacional nas negociações da transação tributária para a modalidade transação excepcional. De acordo com a medida, para esse modelo de transação serão mensuradas a situação econômica e a capacidade de pagamento das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira sem vetos, a Lei Complementar 174, de 2020, aprovada em julho pelo Senado, que permite a transação tributária das dívidas das micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. A medida vai beneficiar os pequenos negócios com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito e foi baseada nos benefícios já concedidos pela Lei do Contribuinte Legal, de abril deste ano, que regulamenta as negociações tributárias com a União.

PUBLICIDADE




A situação econômica será medida por meio de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas; e a capacidade de pagamento, será estimada por projeção das condições de efetuar o pagamento integral dos débitos no prazo de cinco anos, sem descontos. A redução da capacidade é aferida pela queda de qualquer percentual relativo a soma da receita bruta mensal de 2020 (de março ao mês anterior à adesão ao programa), em relação à soma do mesmo período de 2019.

Os débitos do Simples Nacional suscetíveis à transação,serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade: Serão considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial.

Os débitos passíveis de transação excepcional são os inscritos em dívida ativa, contemplando inclusive os com execução ajuizada e objeto de parcelamento anterior rescindido, com as seguintes possibilidades: entrada de 0,334% sobre o valor consolidado dos créditos, durante 12 meses; e o restante com redução de até 100% dos juros, multa e encargos, dentro do limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito, em até 133 vezes.

Adesão – A transação excepcional deverá ser realizada mediante adesão à proposta da PGFN, através do Portal Regularize até o dia 29 de dezembro de 2020. As inscrições passíveis de transação serão arroladas no momento da adesão, devendo o interessado indicar quais serão objeto de acordo. Se houver inscrição parcelada, a adesão será condicionada à desistência do parcelamento.

PUBLICIDADE




Os débitos em discussão judicial estarão sujeitos a desistência das ações e demais meios de defesa. O pedido feito pelo devedor deverá ser apresentado no Portal Regularize no prazo máximo de 90 dias contados da data da adesão.

As parcelas da transação, mediante documento de arrecadação, serão geradas pelo Portal Regularize. Os optantes pelas transações ordinária ou extraordinária (também ativas) poderão desistir da modalidade vigente para optar pela transação excepcional (caso tenha aderência), assim como, quem optar pela excepcional poderá optar pelas demais transações vigentes.

Segundo o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a nova lei vai facilitar as renegociações com o Fisco. “Essa nova modalidade dependerá apenas de editais a serem lançados pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma autorizada pela Lei do Contribuinte Legal”, explica Melles.

“Isso facilita muito o processo e independerá de novas leis para aprovar cada renegociação, permitindo ajustar os débitos do Simples Nacional em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa”, ressalta o presidente do Sebrae.

A renegociação em nível federal aplica-se também ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) apurado no Simples Nacional. A exceção é quando houver convênio do estado ou município com a PGFN para inscrição em dívida ativa.

Nesse caso, a transação poderá ocorrer regionalmente, segundo a legislação local. Atualmente, o país já conta com algumas modalidades ativas de transação tributária dentro do prazo de adesão, segundo editais lançados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional a regulamentação. (ASN)

Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
água mineral

Governo de Minas incentiva surgimento de nova marca de água mineral no Estado

  • Por Bianca Alves
  • Em 4 de julho de 2022
Frentista abastece carro em posto de combustível

Redução da alíquota do ICMS diminui preço da gasolina, mas não altera o do diesel

  • Por Bianca Alves
  • Em 4 de julho de 2022
crescimento, paiva, fiemg, imersão

Fiemg inicia projeto “Imersão Indústria” para capacitação política

  • Por Michelle Valverde
  • Em 4 de julho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!