Planalto muda regras para o teletrabalho

31 de julho de 2020 às 0h10

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Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – O governo federal anunciou ontem novas regras que pretendem institucionalizar o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia do Covid-19. A norma será publicada hoje e terá validade a partir do dia 1º de setembro deste ano.

Até antes da pandemia, o teletrabalho, ou trabalho remoto, era permitido no Executivo federal apenas na forma de projetos-piloto. Em outras esferas ele já é adotado de modo mais frequente, como em órgãos do Judiciário federal.

A pandemia levou o serviço público federal a empregar esse recurso, situação em que se encontram 360 mil servidores (sendo 270 mil de universidades e institutos federais), 62% da força de trabalho do Executivo.

A nova instrução normativa visa facilitar e ampliar essa modalidade, tornando-a uma possibilidade permanente após a finalização da pandemia. Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população.

Até então, o programa de teletrabalho precisava ser todo aprovado pelo ministro do órgão. Com a nova norma, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários as implementam, detalhando os aspectos técnicos e a forma como o programa de teletrabalho irá funcionar e como será possível aderir a ele.

Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos em confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, por serem regidas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o processo será facilitado. A decisão de implementação ou não será do ministro ou titular do órgão. Os secretários ficarão responsáveis por estabelecer os procedimentos gerais, divulgar critérios de adesão, promover a seleção dos participantes e conduzir o monitoramento da execução dos planos de trabalho.

“Teremos controle de jornadas, horário de início e de fim. E haverá também foco em entregas. É importante que tenhamos acompanhamento e prestação de contas. Teremos sistema informatizado que nos dá agilidade e disponibilização das informações, que serão disponibilizadas em portal público com atualização semanal”, declarou, em entrevista coletiva virtual realizada ontem.

O secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, relatou que a mudança partiu da análise feita sobre o teletrabalho durante a pandemia no Executivo e da experiência em outras instituições públicas, como do Judiciário.

Produtividade – Nessas observações, a equipe identificou o que chamou de conclusões positivas, como aumento de produtividade. “Servidores dos grandes centros urbanos gastam tempo em deslocamento, que é improdutivo, pois nem está trabalhando nem está fazendo uso para interesses pessoais. A ideia do teletrabalho é poder substituir no tempo gasto de forma improdutivo num uso mais eficiente”, comentou.

Perguntado na entrevista sobre pagamento de horas extras e custos de trabalho (como energia e internet), o secretário respondeu que a instrução normativa não prevê essas remunerações. No caso da jornada, ele pontuou que o intuito é definir o plano de trabalho de modo que não haja tempo ocioso nem tarefas que não caibam no horário de trabalho.

Sobre os custos, Rubin acrescentou que “como órgão central não poderíamos transferir para órgãos a responsabilidade de providenciar insumos para que só então tivesse teletrabalho. É um modelo alternativo, não é substitutivo”.

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, é preocupante o servidor público federal não ter uma garantia sobre as condições de trabalho no que se refere à energia, internet e a computadores. “Se as pessoas não tiverem condições ideais, vai ter problemas. Além disso, sabemos que o teletrabalho sabe a hora que começa mas não a que termina, e não haverá pagamento de horas extras”, destaca.  (ABr)

Ampliação do prazo da MP 936 gera alívio

O isolamento social prolongado deixou diversos setores da economia,de restaurantes a shopping centers, sem saber o que fazer: demitir funcionários, aguardar a autorização das prorrogações da redução de jornada, com consequente diminuição de salários, e da suspensão temporária de contrato.

Em vigor deste abril, estas deliberações contidas na Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda, valiam por 90 dias para a redução proporcional da jornada de trabalho e remuneração ea 60 para a interrupção do contrato. “A ansiedade era grande e houve pressão para que o prazo fosse estendido”, ressalta o advogado Vítor Nogueira, associado de Grebler Advogados.

O Decreto 10.422, publicado pelo governo federal neste mês,  ampliou o prazo das duas medidas por 120 dias. “Houve demora para o governo publicar o decreto”, afirma Vítor Nogueira. Ele lembra que os prazos já estavam para vencer, o que gerou preocupação nos setores que não retomaram as suas atividades devido à pandemia do Covid-19.

“O governo esticou a régua, o que dá certo alívio para os empresários e também trabalhadores”, avalia.  Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o País encerrou junho com 11,8 milhões de desempregados, 1,7 milhão a mais que o registrado no mês anterior.

O decreto estabelece ainda que a suspensão do contrato de trabalho pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem, somados, 120 dias.

Também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º abril, data da publicação da MP 396, terá direito ao benefício emergencial de R$ 600 por mais um mês. “São medidas necessárias para este momento em que todo mundo está com as finanças comprometidas e sem saber quando essa pandemia vai terminar”, pondera o advogado.

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