Legislação

Recebeu herança e vai declarar o IR 2026? Veja os erros mais comuns e saiba como evitá-los

Especialista afirma que confusão entre espólio, partilha e atualização de bens estão entre as principais dúvidas dos contribuintes
Recebeu herança e vai declarar o IR 2026? Veja os erros mais comuns e saiba como evitá-los
Foto: Adobe Stock

A forma correta de declarar o recebimento da herança à Receita Federal ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Com o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 previsto para o dia 29 de maio, a advogada e especialista em Direito de Família, Heranças, Planejamento Sucessório e Direito Tributário, Mérces da Silva Nunes, aponta os principais pontos de atenção sobre o tema.

“O Imposto de Renda expõe incoerências que muitas vezes ficaram escondidas durante anos. Quando existe herança envolvida, especialmente com bens imóveis, aplicações financeiras e/ou empresas familiares, a declaração precisa ser tratada com rigor técnico. Preencher de qualquer forma pode transformar uma obrigação acessória em um débito fiscal e patrimonial relevante para o contribuinte”, afirma a advogada.

Principais erros sobre a declaração da herança no IR

De acordo com Mérces da Silva Nunes, os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes quando há recebimento de herança são:

  • Achar que a ausência de tributação direta ao herdeiro elimina a necessidade de cautela na declaração. Trata-se de um erro perigoso, uma vez que a Receita cruza dados com cartórios, fiscos estaduais e outros bancos de informação, o que pode levar ao descobrimento de inconsistências;
  • Confundir inventário em andamento com partilha concluída. A distinção interfere diretamente na forma como os bens e rendimentos serão tratados pelo Fisco. Enquanto o inventário não é finalizado, os bens, direitos, obrigações e rendimentos permanecem, em regra, vinculados ao espólio. Por isso, é fundamental observar o correto tratamento pelo espólio e a documentação correspondente;
  • Corrigir ou atualizar bens herdados por conta própria. Se o contribuinte lançar um imóvel herdado pelo valor de mercado, sem observar, por exemplo, os critérios fiscais aplicáveis à transmissão, inconsistências podem ocorrer;
  • Partilha concluída muda a forma de declarar. Após a partilha, cada herdeiro passa a declarar os bens e direitos que efetivamente recebeu, respeitando os valores de transmissão e os documentos que formalizaram a sucessão, como formal de partilha, escritura pública ou decisão judicial;
  • Atenção aos rendimentos produzidos pelos bens. Aluguéis, lucros, dividendos ou qualquer outra renda vinculada aos bens herdados precisam ser corretamente tratados. Antes da partilha, em regra, o tema se relaciona ao espólio; depois dela, os rendimentos passam a ser declarados pelo herdeiro a quem couber o respectivo bem ou direito;
  • Não confunda ITCMD com o Imposto de Renda. O recolhimento do ITCMD (imposto de competência estadual) não substitui o correto tratamento fiscal perante a Receita Federal. Trata-se de obrigações distintas, com fatos geradores, competências e consequências próprias;
  • Tenha cuidado com a documentação correta. Formal de partilha, escritura pública, decisões judiciais, demonstrativos patrimoniais e documentos societários devem ser guardados e refletidos com precisão na declaração, pois são eles que sustentam a coerência das informações prestadas ao Fisco.

Por fim, Mérces da Silva Nunes ressalta que, em casos em que a herança envolve empresas familiares, cotas sociais ou ações, é preciso ter ainda mais cautela, pois a sucessão patrimonial costuma produzir reflexos não apenas tributários, mas também societários, contábeis e sucessórios.

Colaborador

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