Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 01/02

1 de fevereiro de 2020 às 0h00

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 07/01/2020. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e

b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 3

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. Nota: O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “e.1”.

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “p” e “p.1”.

ICMS – dezembro/2019 – Simples Nacional/farinha de trigo – recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS/MG/2002, anexo IX, parte 1, artigo 422 realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, § 9º, III, “b”.

ICMS – dezembro/2019 – Simples Nacional/substituição tributária – operações sujeitas ao regime substituição tributária – na hipótese dos artigos 12 a 16, 73, IV, e 75 do anexo XV da Parte 1 do RICMS/MG/2002, o imposto será recolhido até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, § 9º, III, “a”.

ICMS – dezembro/2019 – Simples Nacional/operações interestaduais – recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigos 42, § 14, e 85, § 9o, III, “c”.

ICMS – dezembro/2019 – Simples Nacional/substituição tributária/diferencial e antecipação – contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigos 42, § 14, e 85, § 9º, III, “d”.

Dia 4

ICMS – Dapi – janeiro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Internet, RICMS/MG-2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, I, § 1º, I.

Dia 5

ICMS – janeiro – terceiro decêndio – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio do mês anterior. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “c”.

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.  DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.1”.

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.6”.

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.7”.

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.10”.

ISS – janeiro – contribuinte em geral – contribuintes do ISSQN deverão, mensalmente, apurar e recolher o imposto até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Guia de Arrecadação, Decreto nº 17.174/2019, artigo 13, caput.

ICMS – janeiro – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do artigo 85, I, “e”, da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, “b.11”.

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