Poucos mineiros informam saída fiscal do Brasil, apesar de milhões viverem no exterior
Os dados mais recentes da Receita Federal (RF) revelam que, nos últimos cinco anos, 7.097 contribuintes mineiros entregaram a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento obrigatório para informar a mudança do domicílio fiscal à autarquia federal.
Embora o Ministério das Relações Exteriores (MRE) não informe o número de mineiros vivendo fora do Brasil, a quantidade de entregas da DSDP entre os contribuintes do Estado representa apenas 0,13% do total de brasileiros residentes no exterior (5,18 milhões), conforme dados do ministério.
Para o contador e consultor empresarial Vanderlei Goulart, a DSDP não pode ser negligenciada. “É uma comunicação oficial ao governo que impacta diversos aspectos, especialmente as obrigações tributárias perante o Fisco brasileiro”, afirma.
Segundo Goulart, enquanto essa comunicação não é feita de forma regular, o contribuinte continua sujeito às normas do Imposto de Renda do Brasil, mantendo diversas obrigações, como a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a declaração de rendimentos recebidos no exterior para tributação pelas leis brasileiras. “Basicamente, a DSDP representa o encerramento oficial da residência tributária no Brasil”, explica.
Não informar ao Fisco a saída do Brasil pode resultar em dupla tributação
O especialista afirma que a principal consequência para quem mora fora do Brasil e deixa de enviar a DSDP é continuar sendo considerado residente fiscal no País pela Receita Federal. Esse cenário, segundo ele, pode acarretar dupla tributação, tanto no país da nova residência quanto no Brasil.
“Quem possui residência fiscal no Brasil tem obrigação de declarar rendimentos recebidos em qualquer lugar do mundo. A omissão pode resultar em diversas consequências, como multas e pendências no CPF”, alerta.
O advogado especializado em direito tributário internacional Leonardo Lacerda compartilha da avaliação de Vanderlei Goulart e acrescenta que atualmente há intercâmbio de informações entre os países.
Segundo ele, a Receita Federal consegue identificar rendimentos recebidos no exterior, valores enviados ao Brasil e até mesmo a compra de bens, como carros e imóveis. “Por isso, é preciso comunicar formalmente a mudança de país por meio da DSDP para não pagar mais do que o necessário”, reforça.
Como enviar a DSDP?
Goulart orienta que a comunicação inicial é relativamente simples e deve ser enviada on-line, pelos canais oficiais da Receita Federal, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída fiscal do Brasil. Em seguida, o contribuinte deve fazer a declaração de bens com a informação de saída definitiva.
“Essa declaração não tem prazo limite, porém está sujeita a multas e à necessidade de regularizações cadastrais. Portanto, quanto maior o tempo sem regularização, maior o risco de autuação e de aumento das penalidades”, destaca. O especialista acrescenta que a prestação de contas também é extremamente importante em caso de retorno posterior ao Brasil, especialmente pelos impactos tributários.
Por fim, o contador esclarece outra questão importante: brasileiros que recebem valores de parentes que moram no exterior devem ficar atentos às regras de declaração desses montantes. “Algumas remessas menores destinadas ao auxílio de parentes não precisam ser declaradas para fins de pagamento de Imposto de Renda, porém cada caso deve ser analisado individualmente”, afirma.
Segundo o especialista, nas situações em que não há incidência de Imposto de Renda, pode haver cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de extrema relevância em operações envolvendo residências fiscais distintas entre as partes. “Outras verbas também podem sofrer incidência tributária, como remuneração por serviços prestados, rendimentos financeiros e operações de natureza semelhante”, conclui.
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