Selic em dívida pode ser positiva

30 de dezembro de 2020 às 0h10

img
Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de dívidas trabalhistas. Em decisão no dia 18 de dezembro, ficou definido que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) deverá ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic, a partir da citação. Mas, afinal de contas, quais serão os efeitos para as empresas? As organizações serão beneficiadas ou prejudicadas? A medida é positiva ou negativa?

Especialistas consultados pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO destacam que existem dois cenários distintos: o atual, em que é possível verificar vantagens para os empreendimentos, e o futuro, que ainda é incerto, mas pode se mostrar pior do que o que se tem hoje.

A grande questão gira em torno da variação da Selic. Há muito tempo baixa, a taxa atual é de 2% ao ano. Considerando o cenário anterior com a TR, além da variação dela, havia ainda os juros de mora, de 1% ao mês, que também foram excluídos na decisão. Ou seja, nesse segundo caso, a conta, com a realidade econômica que se tem hoje, ficava mais cara para as empresas.

Mas a mudança não traz somente esse benefício que se reflete em gastos menores por ora, segundo a advogada da área trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, Marília Grespan. “Essa mudança eu vejo de forma positiva porque ela traz uma segurança jurídica a uma matéria que já vem sendo debatida há anos pelos tribunais”. No cenário anterior, segundo ela, as empresas não sabiam, até certo ponto, qual índice seria aplicado.

Além disso, o especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Ambiel acrescentou que, tendo em vista a possibilidade inclusive de retroagir, a decisão do STF pode apresentar uma grande redução do passivo. “No curto prazo, é uma decisão que certamente favorece os empregadores que têm processos judiciais há anos. Há uma redução de 12% só de juros para o que hoje é a Selic”, afirmou.

Entretanto, o especialista lembra que a questão retroativa só é válida em alguns casos, como quando a ação ainda não transitou em julgado ou quando não houve na sentença uma regra expressa de quais seriam os valores dos juros e da correção monetária.

Futuro – Se, por um lado, as vantagens para as empresas podem surgir, por ora, por outro, há também que se pensar no que poderá ocorrer lá na frente. Sócia do escritório Elias Fernandes Advogados, Cláudia Fernandes destaca que as coisas podem mudar bastante, uma vez que a Selic pode variar consideravelmente. Há cerca de uma década, lembra ela, a taxa já foi de 20%. “O grande ponto é até quando esse índice vai ser bom para as empresas. É bom quando a Selic for baixa, mas não há nenhum tipo de garantia de que ela não vai subir”.

Economista da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Leonardo Faria também concorda que, a depender do cenário futuro, os valores com a Selic poderão se mostrar mais caros para a empresa do que o que se tinha até então. “Em um primeiro momento, é bom para as empresas, mas em médio e em longo prazos pode ser que haja esse aumento. Esse novo cenário vai demandar um controle e um cuidado maior das empresas para acompanhar as decisões relacionadas à Selic”.

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail