Sigma Lithium é multada por usar pilha de resíduos interditada
A Auditoria-Fiscal do Trabalho multou a mineradora Sigma Lithium por depositar resíduos em uma pilha que havia sido interditada por representar um risco “grave e iminente” para os trabalhadores e a comunidade local, informou o órgão do governo em comunicado à Reuters.
Três pilhas de resíduos da Sigma foram interditadas em dezembro passado, mas durante uma visita na quinta-feira a uma cidade próxima ao canteiro de obras da Sigma, em Minas Gerais, os fiscais constataram que caminhões ainda estavam depositando resíduos em uma delas.
A Sigma não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.
A mineradora, maior produtora de lítio do Brasil, anunciou em fevereiro que retomaria as atividades de mineração em sua mina, Grota do Cirilo, apesar da interdição das pilhas.
Na época em que as pilhas foram interditadas, no final do ano passado, um auditor-fiscal do trabalho relatou uma “ruptura parcial” em uma delas, próximo a uma escola em Poço Dantas, uma comunidade vizinha. Esse é o mesmo depósito de resíduos que a Sigma foi flagrada utilizando novamente.
A mina, único ativo produtivo da Sigma, tem capacidade anual de cerca de 270.000 toneladas métricas de concentrado de lítio e estava inativa desde outubro.
Não está claro quais medidas o governo brasileiro poderá tomar caso a empresa continue utilizando a pilha de rejeitos, apesar da ordem de fechamento.
Os fiscais também multaram a Sigma por não permitir a sua entrada no local de trabalho, acesso a que têm direito, segundo eles. Mas auditores conseguiram ver o monte de resíduos sendo utilizado de fora das instalações da Sigma.
A Sigma está processando o governo brasileiro para anular a ordem de interdição e afirmou, em documentos judiciais, que a perda de acesso às pilhas causaria “impactos operacionais e econômicos significativos, além de comprometer a continuidade de atividade minerária”.
A ANM, órgão regulador de mineração do Brasil, já havia declarado que as pilhas não representavam risco iminente, mas sua avaliação não anula a ordem dos auditores-fiscais do trabalho, que atuam de forma independente sob a jurisdição do Ministério do Trabalho.
Conteúdo distribuído por Reuters
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