Prazo para adesão ao Simples Nacional 2027 começa nesta terça; veja novas regras
As micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao calendário. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para solicitar a entrada no regime tributário, destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, o período de adesão foi antecipado em quatro meses. Em vez de janeiro, as empresas que ainda não fazem parte do Simples e desejam ingressar no regime no próximo ano deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi regulamentada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 9 de abril de 2026, que também incorporou ao regime as regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Se aprovada, a opção pelo Simples Nacional feita neste mês produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Veja os principais prazos
Para as empresas que precisam tomar decisões sobre o regime tributário para o próximo ano, o calendário prevê:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar o pedido realizado em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.
Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. A antecipação busca permitir que as empresas se preparem para o ano-calendário antes da entrada em vigor das novas regras.
Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS
Outra novidade está relacionada aos tributos criados pela Reforma Tributária. A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro deste ano e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para os seis meses seguintes.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e impacto no fluxo de caixa devem ser considerados na escolha do regime.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam, em regra, solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências ou eventual exclusão para 2027.
As empresas que pretendem permanecer no Simples e manter IBS e CBS dentro do regime também não precisarão apresentar uma nova opção. O procedimento será necessário para quem quiser recolher os dois novos tributos pelo regime regular.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica
Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro.
Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia deste ano.
Pedido pode ser cancelado até novembro
Uma das consequências da antecipação do calendário é a possibilidade de desistência. A empresa que solicitar a entrada no Simples em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro.
A desistência, porém, será irretratável. Depois de cancelar a solicitação, a empresa não poderá apresentar um novo pedido com efeitos para 2027.
A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes da virada do ano. Caso o pedido seja indeferido por problemas passíveis de regularização, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra para MEI não muda
A mudança de calendário não vale para o Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, o novo prazo de setembro para o Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico dos MEIs.
Nota fiscal de serviço terá nova data
Outra mudança envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para as empresas do Simples Nacional, inicialmente prevista para começar nesta terça-feira, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Até lá, a orientação é que os negócios testem a emissão das notas, verifiquem a integração com os sistemas de gestão e revisem a parametrização das informações fiscais.
A regulamentação também prevê mudanças na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). As informações deixarão de ser apresentadas em uma declaração separada e passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
(Com informações da Agência Brasil)
Ouça a rádio de Minas