Simples Nacional 2027: veja o passo a passo para aderir no prazo

Empresas em atividade poderão solicitar adesão em setembro; roteiro também traz regras para recolhimento de IBS e CBS após mudanças da Reforma Tributária
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Simples Nacional 2027: veja o passo a passo para aderir no prazo
Foto: Agência Sebrae de Notícias

Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 deverão ficar atentas aos novos procedimentos e prazos. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou um roteiro com orientações para negócios já em funcionamento, empresas recém-abertas e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para empresas em atividade que não fazem parte do regime, inclusive aquelas excluídas em 2026, o pedido de adesão deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro deste ano. Se aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O documento também incorpora uma novidade relacionada à Reforma Tributária: a possibilidade de empresas do Simples escolherem como será feita a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Empresas poderão pedir adesão em setembro

As empresas já constituídas que não são optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC até 30 de setembro.

Após o pedido, o sistema verificará automaticamente a existência de pendências com a Receita Federal, Estados ou municípios. Caso sejam encontrados impedimentos, serão emitidos Termos de Indeferimento (TI).

A partir da ciência do termo, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar os débitos ou 20 dias úteis para contestar o indeferimento na Receita Federal.

Quem desistir do enquadramento poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

Como fica para empresas recém-abertas?

Para novos CNPJs, a manifestação de interesse pelo Simples Nacional passou a integrar o próprio processo de abertura da empresa.

A opção deve ser indicada no Módulo de Administração Tributária (MAT), acessado pelo Acompanhamento do Protocolo Redesim. Se o pedido for aprovado, os efeitos começam na data de abertura da empresa.

Caso o negócio seja registrado em setembro e o empreendedor não faça a escolha durante a abertura, ainda será possível solicitar a adesão pelas regras aplicáveis às empresas já constituídas até 30 de setembro.

Diferentemente do procedimento para empresas em funcionamento, o pedido de opção pelo Simples feito no início da atividade não poderá ser cancelado.

MEI tem prazo diferente

Para os Microempreendedores Individuais, as regras permanecem inalteradas.

Quem pretende fazer a opção pelo MEI para 2027 deverá apresentar a solicitação durante o mês de janeiro do próximo ano, até 29 de janeiro, último dia útil do mês.

Ao solicitar o enquadramento como MEI, o sistema também fará automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, caso a empresa ainda não pertença ao regime.

Reforma Tributária muda recolhimento de IBS e CBS

Outra mudança importante para 2027 está relacionada à entrada do IBS e da CBS no sistema tributário.

Por padrão, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão esses dois tributos recolhidos “por dentro” do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, será possível escolher a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, “por fora” do DAS.

A opção pelo regime regular estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano, por meio do Portal do Simples Nacional. Para as empresas que fizerem a escolha em setembro de 2026, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Para optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa precisa fazer parte do Simples Nacional. Entretanto, quem solicitar a entrada no Simples em setembro e ainda estiver aguardando aprovação ou regularizando pendências também poderá indicar a escolha pelo regime regular até 30 de setembro.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de adesão ao Simples Nacional para empresas já constituídas;
  • 30 de setembro de 2026: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos a partir de 2027;
  • 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional, quando permitido;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções feitas para o próximo ano;
  • 29 de janeiro de 2027: prazo para solicitação de enquadramento como MEI
    .

(Com informações da Agência Sebrae)

Sobre o autor

Diário do Comércio

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas