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TJMG reforça medidas para prevenir coronavírus

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de março de 2020 às 00:06
Processo eletrônico avança em Minas
Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

Para consolidar as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na última segunda-feira a Portaria Conjunta 952/2020.

A nova portaria reforça as medidas temporárias já adotadas desde 28 de fevereiro e estabelecidas em atos normativos pregressos. Em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela suspende os prazos processuais até 30 de abril.

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O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; pelo 1º vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela; pela 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; pela 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer; e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca.

Em uma de suas decisões mais relevantes, o TJMG decidiu que, durante o período de calamidade, os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão creditados em conta única e destinados ao combate à epidemia. Leia mais aqui.

O desembargador Nelson Missias destacou que, neste momento, o Poder Judiciário vivenciou alterações significativas nos prazos e procedimentos processuais, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e usuários do sistema judicial e para grantir que não haja prejuízos às partes envolvidas nos feitos. “Os processos nós podemos recuperar. As vidas, não. E atualmente preservar as vidas é o nosso objetivo”, concluiu.

Urgência – Serão devidamente apreciadas as matérias urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, decretação de prisão preventiva ou temporária, autorização de viagem de crianças e adolescentes e pedidos de acolhimento familiar e institucional, entre outros.

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Os magistrados deverão utilizar a tecnologia disponível para promover sessões de julgamento virtuais, bem como audiências e sessões de julgamento de processos com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.

Será adotado regime de trabalho de plantão extraordinário, que suspende as atividades presenciais nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, com escala mínima e em sistema de rodízio. A escala do plantão ordinário (fins de semana e feriados) permanece inalterada.

Ficam excluídos desse esquema os indivíduos do grupo de risco: pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

As secretarias judiciárias, de primeira e segunda instâncias, funcionarão exclusivamente para atendimento a medidas urgentes, das 11 às 17 horas, com um servidor atendendo presencialmente e os demais em home office. Excepcionalmente, o designado poderá atender a partes ou advogados mediante prévio agendamento.

Nos juizados especiais, em sistema de rodízio, haverá atendimento de pedidos referentes a medidas urgentes, nos horários definidos pelo gestor. Os magistrados e supervisores deverão permanecer em serviço na modalidade a distância, disponíveis para esclarecimentos e orientações no horário de funcionamento do expediente.

Plantão – Para não haver descontinuidade dos serviços, o plantão extraordinário se estenderá aos setores administrativos, nos quais as equipes deverão seguir o horário e a escala de trabalho estabelecidos por seus respectivos diretores e demais gestores.

A Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) manterá prioritariamente a folha de pagamento; a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), os sistemas essenciais; e a Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), a gestão e fiscalização dos contratos de obras, de manutenção, projetos e a análise técnica e abertura de processos licitatórios, entre outros.

Na Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), terão prioridade as atividades administrativas ligadas à licitação e contratos e a continuidade dos serviços operacionais indispensáveis, tais como limpeza, segurança, transporte e outros.

Serão mantidos, na Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), o pagamento e a contabilização do arquivo da folha de pagamento de pessoal, a verba indenizatória de oficiais de justiça, a bolsa de estudos de estagiários, a retribuição por atos a juízes leigos e honorários periciais, o registro de empenho, da conformidade orçamentária, da liquidação e do pagamento das despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços, de obras, de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres, firmados pelo TJMG, entre outros.

O funcionamento da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) preservará sobretudo as atividades dos juízes do 13º Curso de Formação Inicial, que continuarão a atuar no projeto Pontualidade, para cooperação remota nas comarcas.

Na Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag), seguem operando o suporte aos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a prestação de informações sobre a disponibilidade orçamentária para a realização das despesas e a atualização das informações estatísticas e dos bancos de dados do TJMG.

Continuam, sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes (Sespre), os serviços relacionados às publicações do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e às informações a serem prestadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (As informações são do TJMG)

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  • Tags: ações, coronavírus, legislação, prevenção, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
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