Venda de animais será proibida em espaços públicos de BH; Mercado Central critica medida

Nova legislação exige cadastro e licenciamento de estabelecimentos e estabelece regras de identificação, vacinação e vermifugação
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Venda de animais será proibida em espaços públicos de BH; Mercado Central critica medida
Foto: Reprodução/ Adobe Stock | Reprodução/ Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

A venda de animais vivos em vias públicas, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico e áreas tradicionalmente destinadas a atividades culturais e gastronômicas será proibida em Belo Horizonte. A restrição foi estabelecida pela Lei nº 12.146/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (25), e entrará em vigor em 120 dias.

Além da restrição aos locais de venda, a nova norma condiciona a reprodução e a comercialização de animais domésticos ao cadastro e ao licenciamento dos estabelecimentos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Entre os espaços que serão afetados pela legislação está o Mercado Central de Belo Horizonte, onde há lojas que comercializam animais.

A medida altera a Lei nº 11.821/2025, que estabelece obrigações para estabelecimentos comerciais que realizam exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais. Com a mudança, a reprodução e a comercialização de animais domésticos serão permitidas somente em canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados pelo poder público municipal.

A nova legislação é originária do Projeto de Lei nº 179/2025, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode). Segundo o parlamentar, a proposta busca preencher lacunas na regulamentação e coibir práticas inadequadas em estabelecimentos não regularizados.

“A proibição da comercialização em locais públicos e estabelecimentos não regulamentados contribui diretamente para a diminuição dos casos de maus-tratos, abandono e exploração animal, fortalecendo a proteção e garantindo o respeito aos animais”, avalia o parlamentar.

A norma também determina que os estabelecimentos tenham Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), expedido pela PBH, e responsável técnico inscrito no conselho profissional competente. O texto abrange cães, gatos, coelhos, roedores e diferentes espécies de aves, além de espécies exóticas cuja criação seja permitida pelas normas federais e estaduais, respeitadas as regras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A publicação da lei provocou reação do Mercado Central de Belo Horizonte. Em nota, a instituição criticou a aprovação da proposta sem consulta prévia a seus representantes e lojistas e afirmou que a medida afeta uma atividade centenária e o trabalho de diversas famílias:

“O Mercado Central lamenta profundamente a aprovação pelo Poder Público Municipal do Projeto de Lei nº 179/25, por meio da Lei nº 12.146/26, sem que os representantes e lojistas tenham sido previamente ouvidos e tampouco convidados a dialogar sobre essa matéria que afeta uma atividade centenária que envolve diretamente o trabalho de diversas famílias”.

A instituição também defendeu a preservação das tradições e a manutenção das atividades que, segundo ela, caracterizam o espaço como referência da cultura mineira. “Entendemos que as tradições devem ser preservadas, com respeito à liberdade e manutenção de todas as diferentes atividades que justamente fizeram desse local o ponto de convivência mais representativo da cultura mineira”, finaliza a nota.

Exigências para comercialização

Além das restrições aos locais de venda, a legislação estabelece novas exigências para os estabelecimentos autorizados a comercializar animais. Os exemplares deverão ser identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária, além de serem entregues vacinados e vermifugados, conforme protocolo definido por médico veterinário.

Os estabelecimentos também deverão fornecer aos compradores material informativo oficial sobre adoção e guarda responsável, com orientações básicas sobre alimentação, higiene, saúde e bem-estar animal.

A comercialização também deverá respeitar as normas sanitárias, ambientais e de proteção animal estabelecidas pelo município. A lei prevê ainda a possibilidade de substituição gradual da venda de animais em estabelecimentos comerciais por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.

Na justificativa do projeto, Osvaldo Lopes afirma que as exigências de identificação, vacinação e orientação aos compradores têm como objetivo proteger a saúde dos animais e ampliar a conscientização sobre as responsabilidades relacionadas à guarda de animais domésticos.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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