Minas Gerais registra 456,1 mil pedidos de portabilidade numérica

21 de julho de 2021 às 0h18

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Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

No primeiro semestre deste ano, 4,39 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário. Em Minas, foram 456,1 mil operações no período

De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica – a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 728,21 mil (17%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,66 milhões (83%) para os do serviço móvel.

A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho, trimestre em que foram realizadas 2,15 milhões de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 388,03 mil (18%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,76 milhão (82%) no serviço móvel.

Minas Gerais – No período de janeiro a junho de 2021, os usuários de telefones da área dos DDDs (31,32,33,34,35,37,38) realizaram 456,01 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 66,20 mil (14%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 389,81 mil (86%) de telefones móveis.

De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDDs (31,32,33,34,35,37,38), o relatório mostra a efetivação de 222,37 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 33,64 mil  (15%) transferências e os de móveis, por 188,72 mil (85%).

A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.

Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 69,19 milhões de transferências foram feitas, sendo 19,02 milhões (27%) no serviço fixo e 50,17 milhões (73%) no serviço móvel.

Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

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