Empresas devem se preparar para o coronavírus

27 de março de 2020 às 0h17

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Fantini: será preciso considerar aspectos de governança corporativa | Crédito: Divulgação

Para enfrentar as consequências econômicas da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) pelo País, pequenas, médias e grandes empresas precisarão se reestruturar ou, pelo menos, se reorganizar quanto aos aspectos trabalhista, contábil, civil e de compliance.

Este é o alerta de especialistas e sócios do Escritório Manucci Advogados, que chamam a atenção para os impactos em contratos, nas obrigações tributárias, bem como na gestão dos negócios.

De acordo com o advogado Gestão de Risco e Compliance, Tiago Fantini, em momentos adversos como o que o Brasil vive, com o avanço da doença, as alternativas para que as empresas amenizem os impactos precisam levar em consideração aspectos de governança corporativa, cujos pilares fundamentais são: transparência, prestação de contas, perenidade e responsabilidade corporativa.

“São estes aspectos que sustentarão os negócios no momento de turbulência. E é por isso que há grande expectativa quanto ao estabelecimento de regras por parte do poder público”, explicou durante webinar com orientações sobre os “Impactos Legais do Coronavírus para as Empresas, realizado pelo escritório.

O ponto de partida, conforme Fantini, está no entendimento, por parte das empresas, da necessidade de encontrar novos modelos de negócios em cenários adversos e se reinventar. Segundo ele, muitas empresas já estão vivendo isso, com a adoção de home office, e-commerce e delivery.

“O trabalho de governança ajuda a identificar os pontos favoráveis e desfavoráveis diante da situação. O que a empresa poderá usar a seu favor e o que precisará rever. Quanto mais organizada, mais condições ela terá de sobreviver. E é aí que entra o papel da gestão de riscos, que deve ser feito com rapidez, coerência e transparência de modo a proteger a reputação”, reiterou.

Relações trabalhistas – Sobre os reflexos trabalhistas, a advogada do direito do trabalho, Ariela Duarte, citou que há medidas legais que podem ser adotadas pelas empresas, como forma de se proteger e mitigar custos, uma vez que estejam com a produção suspensa ou reduzida, por meio da flexibilização das leis trabalhistas.

Ela citou a Medida Provisória (MP) 927, com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o período de calamidade pública. Dentre os pontos definidos há, por exemplo, regras para o trabalho em home office, concessão de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, regras do banco de horas e compensações, suspensão temporária de parte do FGTS, suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação on-line, entre outras medidas.

“São definições em vistas de permitir que empresários e empresas tenham soluções viáveis e rápidas nesta situação que está assolando não apenas o Brasil, mas o mundo inteiro. Mas, nossa primeira orientação é que as empresas verifiquem as convenções coletivas de cada categoria”, indicou.

Tributos – O especialista em Direito Tributário, Gustavo Falcão, destacou a suspensão ou postergação de algumas cobranças visando à saúde do caixa das empresas. Segundo ele, há medidas nos âmbitos federal, estadual e municipal. “Nos últimos 10 dias, tivemos uma série de medidas que foram tomadas entre portarias, resoluções e MPs, como forma de garantir a sobrevivência dos negócios”, justificou.

Por fim, o advogado especialista em Contratos e Direito Civil, Guilherme Poggiali, falou que todos os contratos devem levar em consideração o “motivo de força maior”, que no caso é a pandemia – a não ser que o documento explicite a não abrangência. De toda maneira, ele orientou que cada caso deve ser analisado separadamente.

“Empresas que estão impedidas de funcionar e não conseguem entregar o que foi contratado no prazo e/ou no volume, podem, por exemplo, oferecer descontos ou se comprometer a realizar a entrega posteriormente. A negociação é sempre o melhor caminho”, concluiu.

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