Tarifas, investimentos e talentos

Tarifaço mostra como comércio, investimento e circulação de talentos passaram a formar uma única agenda estratégica
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Tarifas, investimentos e talentos
Foto: Reprodução Adobe Stock

Uma mudança tarifária nunca termina na fronteira. Quando as condições de acesso a um mercado mudam, empresas precisam reavaliar custos, fornecedores, produção, investimentos e localização. Surge, então, uma pergunta que deveria ser feita antes: quem precisará estar fisicamente no país para que a nova estratégia funcione?

As novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros mostram que as relações entre países já não podem ser analisadas apenas pela perspectiva do comércio. Em julho de 2026, os EUA adotaram duas medidas com fundamento na Seção 301. A primeira estabeleceu sobretaxa de 25% sobre determinados produtos brasileiros. A segunda, relacionada a bens produzidos com trabalho forçado, fixou sobretaxa adicional de 12,5%.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as medidas alcançam aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano. Em parte delas, as sobretaxas podem chegar a 37,5%.
Mais importante que os números é a consequência estratégica. Tarifas podem alterar a viabilidade de uma planta industrial, a cadeia de fornecedores, a logística e a escolha do país a partir do qual uma empresa atenderá determinado mercado. É nesse ponto que a mobilidade global deixa de ser uma providência administrativa e passa a integrar a decisão de investimento.

Em projetos de expansão internacional, empresas analisam mercado, tributação, estrutura societária, câmbio e logística. Só depois perguntam quais profissionais poderão ser transferidos e quanto tempo levará para que estejam autorizados a trabalhar. Essa inversão pode transformar um projeto atraente em uma operação atrasada, mais cara ou inviável.

A mobilidade global deve ser considerada na fase de viabilidade e due diligence. É preciso identificar funções que exigirão presença física, profissionais indispensáveis, requisitos migratórios, prazos e impactos trabalhistas, tributários e previdenciários.
O resultado deve ser um mapa de mobilidade vinculado ao business case, com funções essenciais, países de origem e destino, classificações migratórias, custos, prazos e planos de contingência. Esse documento deve acompanhar as projeções financeiras e o cronograma de implantação.

Nos EUA, por exemplo, a classificação L-1 pode viabilizar transferências intracompanhias. A L-1A atende determinados executivos e gerentes, enquanto a L-1B é voltada a profissionais com conhecimento especializado. A elegibilidade depende, entre outros requisitos, da relação entre as entidades e, em regra, de um ano contínuo de trabalho no exterior nos três anos anteriores.

As tarifas entre Brasil e Estados Unidos mostram como comércio, investimento e circulação de talentos passaram a formar uma única agenda estratégica. Além de decidir onde investir, é preciso determinar, desde o início, quem transformará esse investimento em operação no momento certo e dentro das regras aplicáveis.

Ana Carolina Freitas
Sobre o autor

Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em mobilidade global e colunista

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas