Como colunista de Direito Imobiliário do Jornal Diário do Comércio, fomos solicitados a comentar o caso de um réu que se sentiu injustiçado por ter sido condenado a pagar danos morais no valor de R$15 mil, além dos danos materiais decorrentes da infiltração originada na sua moradia, que danificou o apartamento localizado abaixo. O réu achou estranho ter ainda, que pagar 8 meses de aluguel pelo fato do morador ter sido obrigado a mudar por causa do mofo que prejudicou a saúde dos familiares, o que resultou no gasto de R$90 mil para cumprir a ordem judicial, além da despesa de R$30 mil com advogado, perícia e custas processuais. Justificou não ter consertado os encanamentos no decorrer de dois anos por causa da forma de reclamar do autor do processo. Reclamou do Tribunal de Justiça por entender que deveria consertar apenas encanamentos e pintura que se limitariam a R$20 mil.
A experiência tem comprovado que essas situações se transformam em processos em decorrência da falta de consideração com os vizinhos. Causa estranheza o proprietário, ao receber uma reclamação de que seu apartamento, sala ou loja está infiltrando na unidade vizinha, procurar negar o problema ou colocar a culpa no condomínio para evitar despesas e os incômodos de uma reforma. O correto é o reclamado analisar o caso de forma criteriosa, célere e sanar o problema com boa vontade. A protelação acarreta desgastes nas relações e leva o reclamante a contratar um advogado para tomar providências que geram despesas elevadas que acabarão sendo assumidas por quem motivou o conflito.
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Qualquer imóvel necessita de reparos, pois as construções se desgastam, envelhecem e, independentemente de culpa, é dever legal do proprietário mantê-lo sem causar qualquer prejuízo ou incômodo aos vizinhos. Esse dever se aplica inclusive aos edifícios, pois sendo o defeito proveniente dos encanamentos gerais, do telhado ou das fachadas do edifício, cabe ao síndico promover os reparos de imediato. Não se admite a alegação de falta de recursos financeiros, sendo obrigatório o pagamento da quota extraordinária aprovada na assembleia geral.
É ilógico e ilegal o síndico ou o proprietário responsável deixar de fazer rapidamente os reparos. A demora aumentará os danos e consequentemente as despesas a serem indenizadas, que consistem na reposição do estado original do imóvel, conforme relatado na condenação que é irretocável. Diante da prova de que o responsável não atendeu os pedidos para realizar os reparos, gerando sofrimento e transtornos à família com o mofo e com a limitação do uso da moradia, tem aumentado a incidência dos danos morais, conforme podemos ver na Apelação nº 919515-92.2004.8.26.0000 do TJSP, que condenou o réu, em caráter pedagógico, a pagar R$10 mil a título de danos morais, pelo descaso do responsável em resolver a infiltração.
Para evitar despesas judiciais, basta o responsável agir com respeito e consertar o vazamento, bem como todos os danos causados ao imóvel vizinho, com celeridade. Deverá deixá-lo como se não tivesse existido a infiltração. Assim, economizará e manterá uma boa relação de vizinhança, além de evitar os danos morais e o agravamento das despesas.