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Opinião

Crime de lesa-pátria

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googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 28 de junho de 2019 às 00:01

Wilian Oliveira Junqueira *

Imoral, acintoso, revoltante, incitante e por que não, ilegal? Trata-se da decisão de um juiz de propiciar a um bandido de colarinho branco, um senador que vive às nossas custas, em cumprimento de pena, umas férias paradisíacas no Caribe

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Não fossem as gravíssimas situações porque passamos e que não nos permitem avaliar as aberrações praticadas e reinantes em quase todos os aspectos sociais e políticos de nosso devastado País, tal decisão seria motivo, mais do que suficiente, para a revolta da população trabalhadora e ordeira, de consequências inimagináveis.

Ou não é verdade que a prioridade absoluta da sociedade hoje se foca no combate diuturno e intransigente às bandalheiras que imperam no mundo político e empresarial? Bolsonaro, um político praticamente desconhecido da grande maioria dos eleitores, derrotou todas as velhas raposas da política nacional, a mídia, os vultosos recursos dos adversários e se sagrou vitorioso, tão somente porque se irmanou a esse anseio legítimo e inadiável de sanear o País.

O desemprego ainda grassa, os empregados veem seus ganhos minguados a cada dia, os empresários não se arriscam. A população é arrochada como nunca. A revolta paira no ar, muitos já pedem a intervenção dos militares. Tudo isso em consequência de quê? Desmandos, roubalheiras, corrupção desenfreada, práticas essas, capitaneadas por uma classe política dominante.

Nesse caldo de cultura apodrecido, vem um juiz propiciar, ao contrário do que faria o mais respeitado magistrado brasileiro hoje, Sérgio Moro, propiciar a um dos integrantes da quadrilha da bandidagem, umas belas férias no Caribe. 99,99% da população brasileira empregada não pode ao menos sair de sua cidade em férias e um condenado de colarinho branco recebe um prêmio pelos seus delitos. E que prêmio, não? Pode até gastar o dinheiro que lhe pagamos no cassino do hotel de luxo onde se hospedaria às nossas custas.

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Qual a única conclusão possível? O crime compensa. Pode alguém dizer ter ele obedecido a lei de execuções penais. Sim, mas é o crime maior de lesa-pátria? Diante de uma decisão tão acintosa, que instiga a revolta legítima dos cidadãos de bem, não poderia ser ele enquadrado na Lei de Segurança Nacional?

Não conheço esse magistrado, nunca vi uma outra decisão sua, mas esta me faz vê-lo como destituído de autocrítica e bom senso, para não inferir coisas piores, o que o leva, em consequência, pouco se importar com a Nação. Não é o que se espera de um aplicador da lei. Em seu favor, apenas a constatação de que até ministros da mais alta corte da Justiça têm, a miúdo, tomado decisões desse viés, o que faz do Supremo uma das instituições mais desacreditadas do País.

Como já me referi, vivemos um caos, e em tais circunstâncias, só uns poucos mais observadores e ainda com capacidade de se indignarem, veem tal absurdo como algo de extrema relevância negativa, que infelizmente se perde nesse turbilhão de aberrações. Até quando? Felizmente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, barrou na noite de quarta-feira (26) a decisão, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

*Cidadão brasileiro indignado

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  • Tags: Justiça Brasileira, Lesa-pátria
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