Na última quarta-feira o Ministério Público do Rio de Janeiro abriu investigação para apurar superfaturamento na aquisição de 50 respiradores, pelos quais a Secretaria Estadual de Saúde teria pago aproximadamente o dobro do preço de mercado.
Conforme a denúncia, por cada máquina foi pago R$ 198 mil, ou mais que o dobro do valor de mercado para equipamento similar. A transação foi realizada em regime de contratação emergencial, livre, portanto, dos controles habituais, tendo do outro lado do balcão uma empresa – A2A Comércio Serviços e Representações Ltda. – que, segundo as primeiras investigações, não é conhecida por atuação na área de equipamentos hospitalares.
Um roteiro bastante conhecido e nada original, até no anúncio, feito pelo governo do Rio de Janeiro, de que o subsecretário-executivo da Saúde foi afastado temporariamente para que auditoria e investigações corram sem interferências ou suspeição.
Além disso, o governador Wilson Witzel mandou abrir auditoria de todos os contratos realizados pela Secretaria durante o período de estado de emergência, pedindo que a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Controladoria Geral do Estado e o próprio Ministério Público façam o mesmo com relação a todos os contratos de bens e serviços que tenham relação com o combate ao coronavírus no Estado.
Como dito acima, nada de novo, nada que não tenha sido feito antes, de modo particular no Estado em que os três últimos governadores estão ou passaram pela cadeia, acusados de corrupção, um deles condenado a mais de 200 anos de prisão.
Surpreendente, fora de qualquer propósito, é que a ocorrência coincida com a pandemia, com a mobilização geral para o enfrentamento de uma crise que ainda não atingiu seus momentos de maior gravidade. Surpreende, igualmente, o atrevimento dos autores face às proporções da crise financeira com a qual o Rio de Janeiro vem convivendo e seu mais completo despudor ao escolherem exatamente respiradores, escassos e, ao mesmo tempo, a última chance de sobrevivência e cura para os casos de maior gravidade.
Mais que o registro dos fatos e a consequente indignação, cabe também assinalar que a, em termos, farta movimentação de recursos, de um lado, e o regime de excepcionalidade necessário face à urgência da maioria das ações em curso, tanto no Rio de Janeiro quanto no restante do País, não deixa de ser um convite àqueles que estão mais próximos da condição de larápios que propriamente de agentes públicos. Para concluir, toda vigilância, todo cuidado, ainda poderá ser pouco.