As regras do jogo
O Brasil chega ao ano eleitoral de 2026 com um problema que não é novo, mas que se agrava a cada ciclo: a incerteza jurídica como componente estrutural da política. Em ao menos cinco estados e no Distrito Federal, candidaturas relevantes dependem não de urnas, mas de despachos judiciais. O eleitor, que deveria ser o protagonista do processo democrático, assiste ao espetáculo de pré-campanhas condicionadas a liminares, pedidos de vista e recursos pendentes há anos.

No centro do imbróglio está a revisão da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso em setembro de 2025. A mudança, que passou a contar o prazo de inelegibilidade a partir da condenação e não do cumprimento da pena, beneficia diretamente políticos com pendências na Justiça. O STF iniciou o julgamento da constitucionalidade dessas alterações, mas uma interrupção pedida pelo ministro Gilmar Mendes em maio deixou o tema em suspenso exatamente quando os partidos começam a definir seus nomes.
Não se trata de defender este ou aquele candidato. Trata-se de reconhecer que regras eleitorais alteradas a menos de um ano do pleito, independentemente do mérito, criam um ambiente propício à desconfiança. Se o objetivo declarado do Ficha Limpa era impedir que condenados disputassem cargos públicos, qualquer flexibilização dessa lógica exige justificativa robusta, transparente e, acima de tudo, oportuna.
O que se vê, em vez disso, é um conjunto de situações díspares tratadas pela mesma lei remendada: ex-governadores com condenações transitadas em julgado, políticos com recursos pendentes por mais de uma década, cassações recentes e processos ainda em curso. Corrigi-la às vésperas de uma eleição, com beneficiários identificáveis, é o tipo de operação que corrói a credibilidade das instituições, mesmo que juridicamente válida.
O STF, por sua vez, carrega responsabilidade simétrica. Decisões fragmentadas e o hábito de deixar temas sensíveis sem resolução até o último momento alimentam exatamente a insegurança que todos dizem querer evitar. Decidir sobre a constitucionalidade das mudanças no Ficha Limpa antes das convenções partidárias não é exigência política, é dever institucional.
A democracia funciona melhor quando as regras são claras, estáveis e conhecidas com antecedência. O que o cenário atual revela é o oposto: um sistema em que o calendário eleitoral e o calendário judicial se entrelaçam de forma disfuncional, deixando eleitores, partidos e até os próprios candidatos reféns de decisões que deveriam ter sido tomadas muito antes.
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