“Existe pecado do lado de baixo do Equador”

21 de maio de 2019 às 0h01

img
Crédito: USP Imagens

Erik Navarro Wolkart, Isabela Ferrari, Bruno Barata *

Mecanismos de combate à corrupção avançam no setor cooperativo e devem impactar o poder público

É inegável que o Brasil sofre com problemas de integridade pública e privada e que isso faz escoarem pelo ralo bilhões de reais que poderiam movimentar a economia formal e melhorar os serviços públicos.

No último ranking anticorrupção da Transparência Internacional, o Brasil aparece em 107º lugar, e é percebido como um dos países mais corrompidos do mundo.

Como já ressaltaram Roberto da Matta e Luís Roberto Barroso, a falta de integridade no Brasil tem raízes coloniais, e desenvolveu-se como parte perniciosa da nossa cultura, impactando os setores público e privado. Nós “somos assim” e não percebíamos os nefastos resultados desse “jeitinho brasileiro”.

Até que vieram a Ação Penal 470 (instaurada em razão do “mensalão”) e a Operação Lava Jato. Em razão da saliência das operações da Polícia Federal e das condenações de políticos e empresários importantes, de repente reconhecemos que, sim, “existe pecado do lado debaixo do equador”.

Isso é bom, muito bom, na verdade. Nos últimos anos, grandes e médias empresas, assustadas pelos camburões lotados de executivos, pelas multas milionárias e pela queda das ações de corporações investigadas, perceberam que vale a pena possuir programas de compliance consistentes e desenvolver uma cultura de integridade. Todos ganham. A integridade gera um ambiente seguro para investimento, agentes públicos corruptos ficam inibidos, e, de quebra, surge um novo mercado para quem deseja trabalhar na área de combate à corrupção.

Os números impressionam. A J&F, amassada por mais de 10 bilhões de reais em multas e indenizações, gastou R$100 milhões em investigações internas em 2018. A Odebrecht seguiu o mesmo caminho. Claro que os acordos de leniência fechados com o MPF obrigam a estruturação de programas de integridade, mas a verdade é que empresas e acionistas não querem ver seus executivos presos nem seus cofres sangrados por multas que podem chegar à casa dos bilhões. A mudança de postura espalha-se rapidamente pelo mercado corporativo.

Médias e pequenas empresas passarão, inevitavelmente, pelo mesmo processo, até porque muitas delas fornecem produtos e serviços para grandes empresas, cujas regras éticas impedem a contratação de fornecedores com práticas pouco ortodoxas.

É inegável, portanto, que o horizonte é azul para quem deseja participar do “mercado” de compliance e combate à corrupção. Investigadores, monitores, advogados e empresas de tecnologia são fundamentais no processo. Sem programas avançados, é praticamente impossível detectar desvios éticos de funcionários, executivos ou parceiros comerciais.

Mais complexo ainda é criar regramentos internos claros, cuja eficácia e razoabilidade sejam fortes o suficiente para impor alto padrão ético ao comportamento de todos os colaboradores. Conhecer normas, como as Leis nacionais nº 12.846 e 12.850, popularmente conhecidas, como “Lei Anticorrupção” e “Lei da Colaboração Premiada” é fundamental. Porém, não o suficiente. Entender recentes tecnologias que ajudam a prevenir escorregões éticos também. Que o diga a Volkswagen, afogada em bilhões de dólares de condenações ao redor do mundo por conta do caso Diesel, em que se verificou que a real emissão de poluentes de um de seus veículos estava acima dos níveis divulgados pela própria companhia. Segundo Johnny Frank, Monitor do Departamento de Justiça dos EUA, que trabalhou no caso e esteve recentemente no Brasil, o uso correto de determinado software poderia ter evitado o problema.

Compliance é, portanto, um setor em franco desenvolvimento no Brasil e com poucos profissionais realmente habilitados para nele atuar. Quem quiser fazê-lo, deve adquirir conhecimento dentro e fora do país. Vale a pena.  Afinal, sim, existe pecado do lado de baixo do Equador. Que bom poder assumir! Só assim virão as soluções.
 
*Professor, coordenador acadêmico do Instituto New Law, juiz federal no Rio de Janeiro, doutor pela UERJ / professora, coordenadora acadêmica do Instituto New Law, juíza federal no Rio de Janeiro, mestre e doutoranda em Direito Público / professor, diretor do Instituto New Law, mestre pela FGV-SP, especialista em Liderança pela Harvard Law School

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail