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Política

Abertura de crédito suplementar será restringida

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 3 de dezembro de 2020 às 00:09
Crédito: Tiago Ciccarini/DIVULGAÇÃO

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem, em 2° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/20, que restringe a possibilidade de abertura de crédito suplementar por meio de decreto. A matéria segue agora para sanção do governador.

O texto foi aprovado sem alteração do que havia sido apreciado em Plenário em 1º turno, conforme parecer da Comissão Especial constituída para analisar a matéria.

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De autoria de um terço dos parlamentares, a PEC tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário. A proposta altera o artigo 161 da Constituição do Estado, de forma a exigir a aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador para autorizar a abertura de crédito suplementar cuja fonte de custeio seja proveniente de excesso de arrecadação superior a 1% da receita orçamentária total, no mesmo exercício financeiro.

O intuito é que, no caso de excesso de arrecadação, principalmente quando se tratar de recursos em montantes inicialmente não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sua alocação passe pelo crivo do Poder Legislativo.

A proposta ganhou força na Assembleia Legislativa diante da possibilidade de um acordo judicial entre instituições governamentais e a Vale, tendo em vista as ações para reparação por danos coletivos decorrentes do rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em 2019.

Ufemg – Também foi aprovada em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.858/15, que trata da atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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A Ufemg é uma unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação, e o seu valor em unidade monetária nacional é divulgado anualmente, até o dia 15 de dezembro, para vigência no exercício financeiro seguinte.

De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), originalmente o projeto visava alterar a Lei 6.763, de 1975, substituindo o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como parâmetro oficial de atualização da Ufemg. À proposição, foi anexado o PL 2.276/20, do governador Romeu Zema.

O substitutivo da CCJ rejeitou o projeto original e incorporou o conteúdo proposto pelo chefe do Poder Executivo, por considerar que confere mais segurança jurídica ao contribuinte. O novo texto passou a permitir que a unidade seja corrigida por um ou outro indicador, prevalecendo o índice que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período e desprezando-se eventuais variações negativas acumuladas dos referidos índices. As atualizações são calculadas entre os meses de novembro de um ano e outubro do seguinte.

A emenda altera o artigo 17 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A emenda passa a prever que, em relação às doações ocorridas anteriormente à publicação da lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que efetudo até o dia 1º de janeiro de 2018.

Startups – O Projeto de Lei (PL) 3.578/16, que trata da Política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de startups no Estado, recebeu em Plenário a emenda n° 1, do deputado André Quintão (PT), e retornou para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, para receber parecer. O projeto é de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB. (Com informações da ALMG)

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