Câmara cassa mandato de Cláudio Duarte

2 de agosto de 2019 às 0h05

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Foram 37 votos favoráveis à cassação do vereador Cláudio Duarte por quebra de decoro - Crédito: Karoline Barreto/CMBH

Trinta e sete vereadores votaram, ontem, pela cassação do mandato do vereador Cláudio Duarte (PSL) por quebra de decoro parlamentar em função da prática chamada de “rachadinha”, que compreende o repasse por parte de servidores do gabinete do vereador de parte de suas remunerações. Eram 39 os vereadores em Plenário, incluindo a presidente Nely Aquino (PRTB) e Cláudio Duarte, que não votaram. Os vereadores Flávio dos Santos (Podemos) e Preto (DEM) não estiveram presentes.

A reunião, que definiu pela primeira vez em toda a história da Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo afastamento definitivo de um vereador, foi movimentada e teve início com a leitura do relatório do vereador Mateus Simões (Novo), que apontava pela cassação.

Após a leitura, a palavra foi dada aos vereadores, que tiveram 15 minutos cada um, para fazer as suas considerações. Doze vereadores se pronunciaram. Entre outras afirmações, os vereadores destacaram a importância dada ao devido rito processual legislativo no processo de cassação, definido pelo Decreto-Lei 201/67, e a necessária serenidade na hora do voto.

Defesa – A defesa de Cláudio Duarte foi feita pelo advogado Vicente Rezende Júnior, durou 54 minutos e questionou ponto a ponto os itens do relatório que motivaram a cassação. Segundo ele, o vereador cassado “não é réu confesso e, no momento, sequer é réu em processo que tramita na Justiça”. Ainda segundo o advogado, existem provas cabais de que nada disso (as acusações sobre “rachadinha”) aconteceu e sentenciou que “o sentimento que tem que imperar aqui hoje é o de justiça, em que se pese o julgamento político”.

Sobre a denúncia de “imposição, direcionada aos servidores de seu gabinete, de que repassassem parcela de suas remunerações” ao então vereador Cláudio Duarte, Vicente Rezende disse que as testemunhas declararam em juízo que não houve repasses, exceto Marcelo Caciano, autor da denúncia à Polícia Civil.

“Todas as testemunhas declararam que não houve repasse e não há, nos autos, comprovação que houvesse saques para repasse ao vereador”, afirmou o advogado.

O advogado também questionou parte do texto que pede a cassação por causa da prisão cautelar do vereador “em virtude de investigação relacionada ao mandato”, ocorrida em abril deste ano. Para o advogado, “a prisão foi decretada a partir de uma declaração de suposta ameaça do vereador ao assessor Marcelo Caciano, não se tratando de prisão por condenação criminal”.

Com a cassação, Cláudio Duarte perde o mandato como vereador e, segundo o Decreto-Lei 201/67, a Câmara deve informar a cassação à Justiça Eleitoral, responsável por decidir sobre a inelegibilidade do agora ex-vereador. Em até 48 horas, a Câmara fará a convocação do suplente Ronaldo Batista (PMN), que tem 30 dias para assumir o cargo. (Com informações da CMBH)

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