Comissão aprova e PEC pode ir a Plenário em MG

25 de novembro de 2020 às 0h10

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Crédito: Ricardo Barbosa

A comissão especial criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/20, que restringe a possibilidade de abertura de crédito suplementar por meio de decreto, aprovou parecer favorável à proposição ontem. A matéria, agora, já pode ser votada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A PEC, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, altera o artigo 161 da Constituição do Estado para condicionar à aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador a autorização para abertura de crédito suplementar cuja fonte de custeio seja proveniente de excesso de arrecadação superior a 1% da receita orçamentária total, no mesmo exercício financeiro.

O intuito é que, no caso de excesso de arrecadação, principalmente quando se tratar de recursos em montantes inicialmente não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sua alocação passe pelo crivo do poder Legislativo.

Conforme ressalta o relator, deputado Cássio Soares (PSD), o artigo 167 da Constituição Federal veda a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da origem dos recursos correspondentes. No entanto, em seu artigo 165 (assim como no artigo 157 da Constituição estadual), ela prevê a possibilidade de essa autorização se dar por meio da LOA, permitindo ao governador abrir créditos suplementares por decreto.

Em Minas, destaca o deputado, o Poder Legislativo autoriza anualmente, por meio da Lei Orçamentária, o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até determinado limite, sem necessitar de nova autorização legislativa. O objetivo é possibilitar maior flexibilidade e agilidade ao governo na gestão da execução orçamentária.

Reflexo para o Legislativo – Contudo, entende o relator, deliberar sobre a destinação de recursos provenientes do excesso de arrecadação, valores estes que não foram previstos na LOA, fortalece o Poder Legislativo, permitindo que as escolhas de alocação sejam feitas de forma legítima pelos parlamentares.

O deputado Cássio Soares apresentou a Emenda nº 1 para substituir referência no texto original à Lei Federal 4.320, de 1964, pelos dispositivos que tratam da mesma matéria nas Constituições Federal e Estadual. (Com informações da ALMG)

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