Orçamento de 2022 é sancionado

2 de dezembro de 2021 às 0h20

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Lei 24.013, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022, foi sancionada parcialmente pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário do Executivo de ontem. Com isso, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) já está em vigor.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 3.191/21, do governador, aprovado em Reunião Extraordinária pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 28 de outubro, dando origem então à Proposição de Lei 24.960, de 2021.

O projeto foi aprovado com 463 emendas apresentadas pelos parlamentares, duas delas na forma de subemendas; uma emenda da Comissão de Participação Popular, 14 emendas propostas por blocos parlamentares e ainda outras cinco emendas da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), totalizando 483 emendas acatadas. Foram rejeitadas as demais 103 emendas apresentadas.

Números – Em linhas gerais, a LOA prevê um deficit orçamentário para 2022 de R$ 11,7 bilhões, o que representa uma redução de 27,6% em relação a 2021. A estimativa é de que as receitas ultrapassem R$ 125,7 bilhões, enquanto as despesas estão estimadas em R$ 137,4 bilhões.

Segundo previsto, as receitas correntes terão um crescimento de 21,6% no próximo ano. A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que corresponde a 58,5% da receita corrente, deve aumentar 32,1%, atingindo R$ 68 bilhões.

Já as receitas de capital devem crescer 397,3%, chegando a R$ 3,21 bilhões em 2022. Isso decorre do aporte de R$ 2,3 bilhões advindos do acordo celebrado pelo Estado com a mineradora Vale, como compensação pelo rompimento de barragem de rejeitos da Mina de Córrego do Feijão, no início de 2019, em Brumadinho (RMBH).

As transferências da União devem crescer 12,9%, totalizando R$ 9,2 bilhões em 2022. Esse crescimento é motivado pelas projeções de aumento de 9,8% nos repasses do Fundo de Participação dos Estados e de 18,6% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Despesas – Quanto às despesas, o crescimento projetado para 2022 é de 12,7%. Estão previstos R$ 104,9 bilhões em despesas correntes e R$ 12,3 bilhões em despesas de capital. Os gastos com pessoal e encargos sociais, que correspondem a 40,4% da despesa fiscal, terão aumento de 3% na comparação com 2021.

O acordo com a Vale também contribui para a elevação de 65,6% das despesas de capital. Os investimentos a serem realizados com os recursos compensatórios dos danos ambientais somam R$ 1,99 bilhão em 2022.

A despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$ 48,9 bilhões, o que equivale a 62% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o exercício. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como limite de gastos 60% da RCL.

O Poder Executivo será o único dos Poderes a ultrapassar o limite de gastos com pessoal, com um comprometimento de 52,3% da RCL. De acordo com a LRF, esse percentual não pode superior a 49%.

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado está estimado em R$ 6,2 bilhões, um crescimento de 62,1% em relação a 2021. Os principais investimentos previstos são da Cemig Distribuição (R$ 2,9 bilhões), Copasa (R$ 1,4 bilhão) e Cemig Geração e Transmissão (R$ 1 bilhão).

A elaboração da peça orçamentária utilizou como parâmetros as projeções de crescimento do PIB de 2,5% e inflação de 3,5% em 2022.

Veto – O Diário Oficial desta quarta (1º) traz, ainda, veto parcial do governador Romeu Zema, por suposta inconstitucionalidade, a todo o artigo 17 da Proposição de Lei 24.960, de 2021, correspondente à LOA. Esse artigo estipula as fontes de custeio das despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).

As fontes listadas são a contribuição patronal do Estado aos institutos de previdência; contribuição do servidor do Estado aos institutos de previdência; e recursos diretamente arrecadados.

O parágrafo primeiro do artigo diz ainda que o déficit nas despesas com saúde ou nas previdenciárias será coberto com recursos ordinários, enquanto o parágrafo segundo aponta que a contribuição patronal do Estado aos institutos de previdência prevista na Lei 10.366, de 1990, deverá ser repassada ao IPSM.

Nos motivos do veto, o governador lembra que durante a tramitação do projeto a Emenda nº 1 reinstitui a contribuição patronal no custeio do IPSM, anteriormente previsto no inciso II do artigo 4º da mesma Lei 10.366.

“Entretanto, a referida emenda parlamentar está em desacordo com a Lei Federal 13.954, de 2019 (a reforma da Previdência dos militares), a qual, entre outras disposições, altera o Decreto-Lei Federal 667, de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares”, ressalta o governador. (Com informações da ALMG)

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