Projeto de lei do governo de Minas visa conter elevação nas taxas estaduais

21 de novembro de 2020 às 0h17

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CRÉDITO: ALISSON J. SILVA

Com objetivo de ajudar a minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19, o governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que vai contribuir para que as taxas estaduais não sofram aumentos representativos.

Dessa maneira, os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, seriam menos impactados em taxas como de segurança pública, florestais, de fiscalização ambiental, judiciárias, na Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), entre outras.

Para chegar até esse resultado, a proposta do governo, tendo como base estudos da Secretaria de Fazenda, é modificar o critério utilizado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), levado em consideração para todas as taxas do Estado em vigor atualmente.

Para isso, mantém o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e acrescenta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta visa à alteração do artigo 224, da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, responsável pela consolidação da Legislação Tributária do Estado.

Na prática, ao atualizar a Ufemg, será considerado o menor índice entre o IGP-DI e o IPCA. “Isso porque a correção do valor da Unidade Fiscal é baseada na variação do índice de inflação ocorrida entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte”, destaca o governo em material enviado para a imprensa.

Conforme afirma o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, com isso, os resultados serão bastante expressivos.

Para se ter uma ideia, enquanto nos últimos 12 meses o IGP-DI pode significar um incremento de 22,10% nas taxas estaduais, o aumento do IPCA seria na ordem de 3,92%. “O dólar subiu de uma forma bastante aguda e isso reflete no IGP-DI”, explica Barbosa.

Segundo as informações do governo de Minas, se o projeto de lei for aprovado, a Unidade Fiscal para o ano que vem terá como base o menor índice, que será o IPCA. Assim, passará de R$ 3,7116 para R$ 3,8570, o que representa 18 pontos percentuais a menos em relação ao IGP-DI.

Ambiente político – Perguntando sobre as expectativas de aprovação do PL na ALMG, Barbosa afirma acreditar que não haverá entraves para a mudança na Casa.

“Pela abordagem do projeto, todos são favorecidos. A tramitação deverá ser tranquila. Acredito que a Assembleia será sensível quanto a esse tema que beneficia o contribuinte”, pontua.

A ALMG também foi procurada para falar sobre como está o PL na Casa e acerca de previsões de discussão/aprovação.

Sobre os prazos, a assessoria de imprensa da Assembleia destacou que a mensagem do governador Romeu Zema (Novo) contendo o projeto foi recebida em Plenário na última quinta-feira (19). A previsão de publicação no Diário do Legislativo é no sábado (21).

“Com a publicação, saberemos quais comissões deverão analisar a proposição”, disse, em nota, sem dar previsão da apreciação na Casa.

O prazo final para que a Secretaria de Fazenda publique a resolução com o valor da Ufemg para o ano seguinte é 15 de dezembro.

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