Sancionada lei que permite a venda de crédito de nióbio

7 de dezembro de 2019 às 0h05

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Projeto do governo foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais por unanimidade na última quarta-feira - Crédito: Willian Dias/ALMG

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira (6) a Lei 23.477, de 2019, que autoriza o Estado a vender créditos a que teria direito nas operações relativas à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.205/2019. O texto foi alterado pelos deputados ao longo da sua tramitação e aprovado na última quarta-feira (4).

Na forma sancionada, a lei resguarda o direito do Estado a reparações decorrentes de disputas judiciais ou administrativas sobre a divisão dos lucros da exploração do nióbio em Araxá (Alto Paranaíba), que responde por quase a totalidade das receitas da Codemig.

Essa disputa hoje envolve o Estado e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que é sócia na exploração da mina de Araxá. A Codemig argumenta que teria sido prejudicada na divisão dos lucros, uma vez que o teor de nióbio e o volume de exploração seriam maiores na lavras do Estado do que na que cabe ao sócio privado.

O texto também garante explicitamente a manutenção dos direitos do Estado sobre a parcela dos lucros da exploração do nióbio que hoje é destinada à Codemge. Essa empresa foi desmembrada da Codemig em fevereiro de 2018, mas essa cisão foi posteriormente vetada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e está sujeita a questionamentos jurídicos.

Atualmente, 75% dos lucros sobre a exploração do nióbio em Araxá cabem à CBMM e 25% ao Estado. Desta parcela destinada ao Estado, 51% do valor é dirigido à Codemge e 49% para a Codemig.

Além disso, entre outros pontos, a lei garante a manutenção dos direitos minerários da Codemig e autoriza o Estado a utilizar a receita decorrente da cessão de direitos creditórios, no todo ou em parte, para compensar déficits do regime próprio de Previdência do Estado. O Executivo já divulgou que pretende utilizar os recursos para despesas previdenciárias, o que liberará outros recursos para regularizar a folha de pagamento dos servidores, acabando com o parcelamento de salários por pelo menos seis meses.

Por fim, o texto também determina que, após realizada a oferta pública relacionada à operação financeira, serão repassados à ALMG e ao Tribunal de Contas do Estado os pareceres, documentos e critérios utilizados pelos assessores financeiros contratados para a avaliação dos ativos objeto da cessão de direitos creditórios. Também serão divulgadas na internet as informações necessárias à transparência de todo o processo. (Com informações da ALMG)

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