Sustentabilidade

Lei de Incentivo à Reciclagem ganha espaço como ferramenta estratégica de ESG

A legislação permite direcionar parte do Imposto de Renda para projetos socioambientais, gerando impacto positivo e benefícios fiscais
Lei de Incentivo à Reciclagem ganha espaço como ferramenta estratégica de ESG
Foto: Reprodução Adobe Stock

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) é uma oportunidade para empresas investirem em reciclagem de forma estratégica, visto que conecta recursos a projetos de impacto real para a sociedade.

A legislação (Lei Federal nº 14.260/2021) permite que cidadãos e empresas brasileiras enquadrados no regime de lucro real direcionem de 1% a 7% do Imposto de Renda devido para projetos socioambientais, sem custo adicional.

No caso de pessoas físicas, é possível realizar o abatimento de até 7%. Já as empresas no regime de lucro real têm direito ao abatimento fiscal com limite de até 1%. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido podem apoiar projetos, mas sem o benefício tributário.

Na prática, o processo ocorre da seguinte forma:

  • a empresa escolhe um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • realiza o aporte financeiro;
  • abate o valor do IR devido dentro dos limites legais;
  • acompanha e comunica os resultados gerados.

“A lei transforma um custo obrigatório em investimento com retorno ambiental, social e reputacional”, afirma a presidente da Associação Brasileira de Logística Reversa, Saville Alves.

Cinco vantagens para empresas que aderirem à LIR

De acordo com a especialista, os principais benefícios para as empresas são:

  1. Transformar imposto em impacto: parte do valor que seria recolhido como tributo é redirecionada para projetos que fortalecem a cadeia da reciclagem, gerando benefícios diretos para a sociedade e o meio ambiente.
  2. Fortalecer a agenda ESG com ações mensuráveis: o investimento via lei permite que empresas saiam do discurso e atuem diretamente em soluções ambientais, contribuindo para metas de sustentabilidade com resultados verificáveis.
  3. Gerar renda e inclusão social: os projetos incentivados impactam cooperativas e catadores, promovendo melhores condições e remuneração pelo trabalho e valorizando a categoria.
  4. Apoiar inovação e infraestrutura na reciclagem: os recursos viabilizam melhorias em infraestrutura e logística, desenvolvimento de tecnologia e processos, qualificação e conscientização ambiental, ampliando a eficiência da cadeia e a recuperação de materiais.
  5. Reforçar reputação e posicionamento de marca: empresas que investem via incentivo fiscal demonstram compromisso genuíno com um dos maiores desafios do nosso século.

Colaborador

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