Publicidade legal é a gestão pública mais transparente
Publicidade legal é a divulgação obrigatória de documentos, atos e demonstrações financeiras de órgãos públicos, empresas privadas e associações em diários oficiais ou jornais de grande circulação. Ela garante transparência, segurança jurídica e controle social, sendo exigida por lei para dar validade oficial a atos administrativos e societários.
Quem fala desse assunto é o advogado e professor, autor do Guia Prático de Publicidade Legal das S.A., Bruno Camargo Silva. Ele também atua como coordenador jurídico da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal).
Qual a importância da publicidade legal para além do cumprimento de uma obrigação legal?
Nós podemos resumir essa importância em dois pontos elementares. O primeiro é a participação do cidadão no que diz respeito à informação do gasto público. A partir do momento que essa informação é divulgada em um ambiente que é amplamente acessível, ainda mais hoje com os meios digitais e jornais amplamente divulgados no ambiente digital, o cidadão tem uma condição melhor de fiscalizar a origem da verba pública e como ela está sendo gasta.
E num segundo momento, a ampliação da concorrência. A partir do momento que um órgão divulga massivamente o procedimento de compra dele, naturalmente ele vai atrair mais concorrentes. Quanto mais concorrentes, a tendência natural é que o preço caia ao final. Então o certame fica melhor divulgado e aí nós temos a informação do gasto público, mesmo porque quando falamos de publicidade legal da administração pública é gasto de dinheiro do povo, de todos nós. É bom para a administração que acaba comprando melhor e mais barato e bom para o cidadão também que vê o dinheiro dele ser o melhor empregado pela administração pública.
Acompanhar os gastos públicos não é só um direito, mas também uma obrigação do cidadão, né?
Exatamente, e é aí que entra a importância e a relevância da publicação em um jornal. Porque, no final das contas, hoje a gente sabe os volumes de acessos em jornais que estão amplamente divulgados pela internet. A pessoa navegando, consegue ter acesso à publicidade legal. E ali, naquele momento, involuntariamente, muitas vezes, ela consegue ter o conhecimento desse gasto público e dessa informação que a prefeitura ativamente traz para ela. Nós tivemos um caso escandaloso, alguns anos atrás, do quilo de frango sendo comprado a R$ 42 para merenda escolar. Isso só foi levado à tona por causa da publicação em um jornal e alguém leu. Então, nós temos também casos mais recentes ainda daqueles cantores sertanejos contratados a peso de ouro em municípios que estavam em estado de calamidade. Graças à publicidade legal em jornal o fato foi noticiado e o Ministério Público teve a informação para poder cancelar o show e evitar esse dispêndio.
Em um ano eleitoral, como 2026, entender a importância da publicidade legal fica ainda maior?
O ano eleitoral é mais sensível porque nós temos, infelizmente, várias ferramentas para a compra de votos. E a gente ainda tem uma história recente das emendas Pix, com origem no criticadíssimo orçamento secreto. E aí nós temos uma ferramenta eficaz para combater essa despesa secreta, que é a publicação no jornal. Esse foi um ponto que foi debatido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nós temos uma ferramenta eficaz para combater o gasto público desordenado.
Eu costumo falar que publicou, está publicado. Depois você consegue fazer uma errata para corrigir uma eventual falha daquela publicação, para complementar, um aviso de retificação, mas “despublicar” não existe. Publicado no jornal, aquele acervo se torna perene, é um acervo histórico para registrar aquele procedimento de compra. Depois, num caso de averiguação de uma impropriedade administrativa, você pode recorrer ao jornal para saber se aquele procedimento teve suas etapas concluídas.
Qual o papel da sociedade neste processo?
Eu acho que a gente tem que conclamar a sociedade a participar. Nós temos que fazer com que o cidadão entenda o poder que tem de fiscalização. E a publicidade legal faz isso para ele, de graça, de forma fácil. Se ele entrar no site do Diário do Comércio, clicar lá em publicidade legal, vai ver um volume gigantesco de publicações que envolvem gastos públicos, que envolvem despesas que são às vezes mal executadas, outras, bem executadas. Isso está à disposição do cidadão.
Atualmente temos inciativas para incentivar a transparência?
Este ano teremos o Fórum Nacional de Transparência, que vai premiar os gestores públicos que têm boas práticas e também os gestores privados que praticam em suas corporações boas práticas de transparência. Hoje se fala muito em boa governança. O primeiro dos princípios que deve ser observado como uma boa prática de compliance e de boa governança é a transparência.
É fácil a gente entender a importância da publicidade legal no que diz respeito ao poder público, afinal a população tem o direito e o dever de acompanhar as ações dos poderes constituídos. Mas como ela se aplica ao setor privado e qual sua importância?
Uma empresa privada pode ter diferentes relações com o dinheiro público. Ela, por exemplo, recebe dinheiro da economia popular através da venda dos seus ativos. Então, se ela vende ações, debêntures, ela pega dinheiro da economia popular, ou seja, um cidadão comum está investindo nela. Pode pegar empréstimo no banco público, ser beneficiária de algum incentivo fiscal público. Então, o mínimo que ela tem que fazer – e as grandes empresas não se queixam disso -, é dar uma contraprestação para a sociedade e divulgar o que ela fez com o dinheiro. Até porque nós sabemos que muitas vezes, o empresário, quando não é bem intencionado, ele pode desviar o dinheiro da sociedade para o patrimônio particular. É interessante dizer que a sociedade anônima tem um regramento próprio para realizar as publicações diferente da administração pública. Elas têm que publicar o resumo no impresso e a íntegra no digital. Isso para diminuir a despesa da companhia. É essa a importância dessa transição que nós estamos vivendo do impresso para o digital, mas ainda segurando alguns pontos elementares do impresso para ter essa uniformidade de informações.
Qual a relação entre publicidade legal e a concorrência nas licitações?
Muitos críticos tinham a intenção de retirar a publicidade legal do texto da Lei de Licitações. Muitos gestores reclamam do gasto com a publicidade legal. Posso afirmar que ela é muito barata, no orçamento de marketing e comunicação ela representa o menor custo. Ela não se confunde com a publicidade institucional. O que me preocupa é aquele político que é contra a publicação, é contra a transparência. Ele quer que o munícipe não saiba como está sendo gasto o dinheiro público? A partir do momento que aquela informação chega à mão de um terceiro que é o jornal e é publicada, ela se torna imutável. Se eu deixo só na mão da administração pública e que às vezes não tem um gestor correto, ele pode alterar o tempo todo do conteúdo.
Quais os riscos de uma publicidade legal mal feita?
Como professor, a principal pergunta que respondo é onde a publicação deve ser feita. A primeira regra de publicação está no artigo 54 da Lei de Licitações: no PNCP, que é o Portal Nacional de Contratações Públicas, que centraliza todos os atos que envolvem as licitações no Brasil. Aí, você tem que publicar também em Diários Oficiais. Se é verba federal, no Diário Oficial da União; verba estadual, Diário Oficial do Estado, verba municipal, Diário Oficial do Município. E sempre num jornal diário de grande circulação. A Lei fala: “Bem como em jornal de grande circulação”. Não tem uma regra de exceção. “Ah, mas o meu município aqui definiu que o portal X pode substituir o jornal de grande circulação”. Esse decreto ou essa lei municipal está errada, ela não tem força para se sobrepor a uma lei nacional.
Legalmente, como identificar um jornal de grande circulação?
Esse conceito não está na lei porque é diferente ser um jornal de grande circulação em Minas Gerais de ser no Amazonas, por exemplo. Cada unidade da Federação tem as suas peculiaridades e isso deve ser analisado. E temos também os jornais locais. Até 31/12/2023, nesse período de transição entre a lei de licitações velha e essa nova, o órgão tinha que fazer a publicação complementar em jornal de grande circulação local. A partir de primeiro de janeiro de 2024 já não é mais obrigatório essa publicação. Na prática, muitos órgãos da administração estão publicando nos jornais locais também. Não para substituir o grande, mas também. Muitas vezes a mídia local é muito forte. Ela tem o engajamento do público local.
Em Minas Gerais, inclusive, na Assembleia de Minas Gerais, tem um projeto de lei tramitando para fazer com que volte a comunicação para os jornais locais quando a verba for estadual, de origem do governo do Estado.
Vale uma dica aqui para os gestores públicos: A ANJ (Associação Nacional de Jornais) tem uma cartilha sobre Publicidade Legal da Administração Pública.
Então a Publicidade Legal também fortalece o ambiente de negócios nos municípios, cidades e no País como um todo?
Exatamente. E tudo começa com o cumprimento da lei. Quando falamos de publicidade legal e quando pedimos para um órgão da administração pública realizar a publicação, não é um favor. Estamos sendo amigos dele. Se surge um problema, o Ministério Público criterioso que é, vai lá no comecinho do processo para saber como foi o desenvolvimento dele.
Deixe um recado direto para os gestores públicos sobre a importância de fazer uma publicidade legal bem feita.
Primeiro, faltou com a publicidade, incorreu em ato de improbidade administrativa. Em segundo lugar, nulidade do processo. Em terceiro, indícios de desvio de resultados. E, em quarto: a responsabilização. Então, hoje o gestor público que não quer publicar, vai receber um olhar de desconfiança. Porque o cidadão está mais informado.
Hoje temos o número de visualizações de páginas de jornais mineiros superando o número de habitantes do Estado, isso comprovado com documentos, com auditoria. Então, o mineiro está se informando.
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