Venda de leite reconstituído em Minas Gerais está proibida; entenda
A prática de reconstituição do leite em pó importado, com adição de água ao produto para venda como leite fluido no território mineiro, está proibida. É o que determina a Lei 26.022, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial de Minas Gerais. A restrição, destinada à cadeia de produção leiteira no Estado, é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 14.
O descumprimento da lei sujeita o infrator à suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo, e à multa no valor de até 18,1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração. Considerando o valor da Ufemg em 2026, a sanção pode chegar a R$ 104,79 mil por ocorrência. A Ufemg é um índice monetário criado pelo governo de Minas para atualizar valores previstos na legislação estadual como multas, taxas e penalidades administrativas.
Segundo a deputada Maria Clara Marra, a reconstituição de leite em pó importado apresenta riscos à economia local e prejudica os produtores, submetidos a padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar.
Ainda conforme ela, a prática gera concorrência desleal, comprometendo a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite no Estado.
Lei prevê exceções em situações específicas
Conforme a lei, a proibição “não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que sejam comercializados em embalagens próprias para o varejo e que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada em caso de comprovada situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, em caráter excepcional, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.
Ouça a rádio de Minas