STF proíbe cobrança de IPVA quando imposto já foi pago em outro estado

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal impede que estados cobrem novamente imposto já pago por veículos de locadoras em outra unidade federativa
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STF proíbe cobrança de IPVA quando imposto já foi pago em outro estado
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro Estado.

A norma de 2008 de São Paulo foi considerada como cobrança duplicada de tributo pelo plenário da corte de forma unânime, segundo comunicado do STF à imprensa.

A decisão veio em ação aberta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a lei paulista 13.296/2008.

A regra de São Paulo considerava como fato gerador do IPVA a data em que um veículo registrado anteriormente em outro Estado fosse alugado ou colocado à disposição para locação em São Paulo.

O STF considerou que o local de cobrança do IPVA deve ser o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, segundo o comunicado. No caso das locadoras, o veículo continua vinculado à empresa proprietária, e não à empresa que o aluga, afirma a nota do STF.

A maior locadora de carros do Brasil é a Localiza, que tem sede em Minas Gerais. A segunda maior do setor é a Movida, que tem sede em São Paulo.

Conteúdo distribuído por Reuters

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