MPF quer cobrança automática de pedágio para motos no Triângulo Mineiro
A cobrança de pedágio de motocicletas poderá ser automática no Triângulo Mineiro. Pelo menos, é o que espera o Ministério Público Federal (MPF), que propôs ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar e pagamento de multa de R$ 25 milhões, contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo, que administram rodovias na região.
De acordo com o MPF, a medida busca reduzir diferenciações no tratamento e oferecer paridade tecnológica a esses cidadãos, pois enquanto condutores de automóveis, ônibus e caminhões utilizam sistemas automáticos de pagamento, que permitem cruzar as praças sem paradas, os motociclistas são obrigados a reduzir a velocidade, parar na cabine, retirar luvas, manusear dinheiro ou cartões e guardar os objetos antes de retomar a marcha.
O órgão lembra que a ação não entra no mérito do valor da tarifa cobrada e nem na isenção da mesma. Atualmente, segundo o MPF, não existe norma geral que discipline de forma uniforme a cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas em todas as concessões federais. A cobrança ou isenção é definida em cada contrato de concessão, o que faz coexistir contratos antigos, que exigem o pagamento, e concessões recentes, nas quais as motocicletas são isentas.
O objetivo, portanto, está na necessidade de reforma estrutural na cobrança de pedágio de motocicletas, para assegurar a integridade física desses condutores mediante o fim das paradas para pagamento manual nas cabines.
“A ação não pretende converter o Judiciário em órgão regulador, mas, sim, garantir que a União e a ANTT assegurem aos motociclistas um serviço adequado e seguro, eliminando uma assimetria operacional que expõe a categoria mais vulnerável a riscos desnecessários”, afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
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O que é preciso fazer, segundo o MPF
A ação do MPF propõe uma resolução baseada em cinco eixos técnicos fundamentais para orientar a reestruturação do serviço. São eles:
- Revisão da política pública federal de pedágios para motocicletas, levando em consideração as diretrizes atuais aplicadas nos contratos mais novos;
- Avaliação da extensão da isenção do pedágio de forma uniforme a todos os contratos vigentes;
- Cálculo sobre eventuais impactos na arrecadação das concessionárias relacionados ao pilar anterior, com compensação por meio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
- Nos contratos em que a tarifa de pedágio para motocicletas for mantida, as empresas devem, obrigatoriamente, fornecer sistemas de cobrança automática e eletrônica equivalentes aos que já são oferecidos aos motoristas de carros e caminhões;
- Criação de padrões mínimos nacionais de segurança para as praças de pedágio, estabelecendo regras para a organização do trânsito de motos, sinalização adequada e separação física do tráfego mais pesado quando necessário.
A fundamentação da ação baseia-se na Lei nº 8.987/1995, que regulamenta as concessões de serviços públicos e exige a oferta de um serviço adequado, eficiente e atualizado em relação às novas tecnologias.
O MPF argumenta que a obrigatoriedade da parada física expõe os motociclistas a situações perigosas em faixas compartilhadas com caminhões e ônibus, violando o dever legal de segurança rodoviária.
Além disso, a ação aponta que a Portaria nº 995/2023 do Ministério dos Transportes já isenta motocicletas nas concessões recentes, o que evidencia uma falta de uniformidade injustificada em relação aos contratos antigos, em que a cobrança manual permanece.
Qual é o prazo das ações?
Como pedido liminar, ou seja, de urgência, o MPF pede que a Justiça obrigue a União e a ANTT a instaurar, em até 30 dias, procedimento administrativo para analisar a viabilidade de isenção ou cobrança automática para motos, apresentando um plano de trabalho completo em 90 dias.
“Enquanto esses meios automáticos equivalentes não forem disponibilizados pelas concessionárias rodoviárias, a cobrança manual de motos deve ser suspensa de forma imediata. Alternativamente, as empresas devem implantar, no prazo de 10 dias, faixas ou corredores próprios segregados e sinalizados para garantir a proteção física dos motociclistas durante a transição”, informou o MPF, em nota.
Por fim, como pedido final de mérito, o MPF requisita a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 25 milhões. Segundo o órgão, a indenização é motivada pela “exposição reiterada de uma grande quantidade de condutores a riscos diários de acidentes e quedas nas praças de pedágio das rodovias federais concedidas”.
Procurada, a ANTT informou que “ainda não foi formalmente intimada da ação, mas já tomou conhecimento da demanda e peticionou solicitando prazo para manifestação. As questões de mérito serão analisadas no âmbito dessa manifestação”.
O Diário do Comércio também acionou a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo e aguarda retornos.
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