Três pessoas são condenadas por fraude em licitações de táxi em Juiz de Fora

Esquema envolvia controle irregular de permissões, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Três pessoas são condenadas por fraude em licitações de táxi em Juiz de Fora
Foto: Divulgação Câmara Municipal de Juiz de Fora

A Justiça condenou três pessoas por integrarem um esquema de fraudes em licitação do serviço de táxi em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após as investigações decorrentes da Operação Arbítrio, que também envolveu as polícias Civil e Militar.

Um dos envolvidos foi apontado como líder da associação criminosa e foi sentenciado a 12 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por associação criminosa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Outro, acusado de ser o gerente operacional do grupo, foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por fraude em licitação e associação criminosa.

Além desses, um permissionário do serviço de táxi que aderiu ao esquema recebeu pena de 3 anos de reclusão, também por fraude em licitação e associação criminosa. A pena deste último foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com a denúncia do MPMG, as investigações revelaram uma estrutura organizada para controlar irregularmente permissões de táxi obtidas nas concorrências públicas realizadas pelo município em 2009 e 2014. Esse esquema era comandado por um financiador e mentor intelectual que custeava a aquisição de veículos e as despesas necessárias para a participação nos certames.

Em contrapartida, os permissionários formais transferiam a ele o controle efetivo da atividade de taxista. Já o gerente operacional administrava a frota, realizava acertos financeiros com os motoristas e mantinha sob sua guarda a documentação dos veículos utilizados no esquema.

O terceiro condenado figurava formalmente como permissionário, mas aderiu à fraude ao entregar ao grupo o controle da permissão obtida por meio da licitação. A sentença destaca que ele manteve o documento de transferência do veículo previamente assinado e permitiu a exploração econômica da atividade pelos organizadores do esquema.

Detalhes do esquema criminoso

Fachada do Prédio da MPMG
Foto: MPMG/Divulgação

O MPMG ressalta que a organização utilizava motoristas auxiliares e permissionários para burlar as regras dos editais que proibiam a formação de frotas e a concentração de permissões em um mesmo grupo econômico. Esses participantes atuavam formalmente como titulares das permissões, enquanto a liderança exercia o controle real dos veículos e dos lucros.

Uma parcela dos participantes celebrou acordos de não persecução penal e contribuiu para esclarecer o funcionamento da fraude. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas por participação no esquema fraudulento.

De acordo com a denúncia, o líder do esquema também praticou lavagem de dinheiro. As investigações demonstraram que ele ocultava a origem dos recursos obtidos com a exploração irregular da frota por meio da aquisição de imóveis com valores subdeclarados e de operações simuladas de compra e venda de veículos.

Na sentença, a Justiça concluiu que os documentos apreendidos, contratos, certificados de transferência de veículos, relatórios financeiros e depoimentos de testemunhas comprovaram a existência de uma associação criminosa estruturada para fraudar licitações e concentrar o serviço de táxi em um único grupo econômico.

Ela também determinou, após a fase de recursos, o perdimento de tudo que foi adquirido como fruto dos crimes, especificamente os imóveis e valores identificados como objeto de lavagem de capitais. Ao final, eles ainda deverão perder as permissões públicas para exploração de serviço de táxi em Juiz de Fora.

(Com informações do MPMG)

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas