Agronegócio

ALMG aprova restrições ao leite em pó importado

Objetivo é proteger os produtores mineiros, especialmente do produto do Mercosul
ALMG aprova restrições ao leite em pó importado
PL protege produtores mineiros da concorrência desleal com leite em pó importado do Mercosul | Foto: Reprodução Adobe Stock / Lumos SP

Foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que restringe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. A matéria foi analisada durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira (10).

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o PL 2.160/24 tem o objetivo de proteger os produtores mineiros, submetidos à concorrência com o leite em pó importado, especialmente do Mercosul. Ela argumenta que essa concorrência é desleal e compromete a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite em Minas Gerais.

Originalmente o projeto pretendia proibir a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, com multa de até R$ 100 mil para quem desrespeitar esse comando. O texto original permitiria a reidratação de leite em pó importado somente em caso de desabastecimento do produto no mercado. Nesse caso, deveria ser fornecido subsídio econômico e redução da carga tributária para os produtores de leite mineiros.

O texto referendado pelo Plenário foi o substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Conforme essa redação, o Poder Executivo poderá aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quem descumprir as medidas estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo em que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O PL 2.160/24 será analisado agora em 2º turno pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

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