Governo federal divulga novas regras para programa de subvenção
14 de agosto de 2019 às 0h03
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida foi tomada durante reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) na última quinta-feira (8) e publicada ontem (13), no Diário Oficial da União, por meio de resolução do comitê.
Entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas, hortaliças, além das modalidades pecuário, aquícola e de florestas. No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada (riscos nomeados ou multirrisco).
Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuário, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, o que representa uma elevação de 5 pontos percentuais em relação à regra atual. Já para os grãos de verão, como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%, também de acordo com a cobertura escolhida pelo produtor no momento da contratação da apólice.
Outras alterações foram definidas nos ajustes de limite financeiro total que cada produtor tem direito por modalidade de seguro.
Massificação – Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, o conjunto de mudanças nas regras permitirá elevar de maneira significativa o número de apólices contratadas no programa.
“Precisamos massificar a contratação do seguro rural no País, e essa medida, juntamente como a elevação do orçamento para R$ 1 bilhão no próximo ano, será um passo importante nessa direção”, avalia.
O PSR é uma política anticíclica altamente eficaz, na medida em que reduz as oscilações financeiras do produtor em caso de quebra de safra.
“Em outras palavras, em anos bons, o produtor contribui com o pagamento do prêmio, com apoio do governo, e, em anos ruins, recebe a indenização para cobrir parte ou a totalidade de seus custos ou receitas, dependendo das condições de cobertura e modalidade de seguro rural contratadas”, finaliza. (Com informações do Mapa)