A obrigação mudou. Em Minas, a expectativa é que a convicção continue
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 244, que reforma a 193 e altera um marco recente: a obrigatoriedade de as companhias abertas brasileiras divulgarem relatórios de sustentabilidade no padrão internacional do ISSB, os chamados IFRS S1 e S2. O que entraria em vigor de forma compulsória volta a ser, agora, voluntário.
Em termos objetivos, três pontos importam. Primeiro: a publicação passa a ser uma escolha, mas quem aderir se compromete a manter o relato por, no mínimo, três exercícios consecutivos, avisando o mercado antes de interromper. Segundo: o padrão contábil está preservado; quem publicar seguirá o ISSB, que assegura comparabilidade e confiabilidade, premissas das demonstrações financeiras desde sempre. Terceiro: quem optar por não publicar entra no “pratique ou explique” e deverá apresentar, à sociedade e ao mercado, as razões para não adotar as melhores práticas internacionais de divulgação financeira e climática.
Fica um incômodo de método e vale dizê-lo com serenidade. Havia um caminho intermediário sobre a mesa, um adiamento temporário, que preservaria a obrigatoriedade no horizonte. A CVM preferiu a remoção. Saímos da vanguarda, fomos reconhecidos como um dos primeiros países do mundo a adotar o ISSB e voltamos ao terreno da escolha individual. Não é o fim da agenda. É um passo atrás numa caminhada em que estávamos à frente.
E precisamos encontrar valor nisso, pois a conversa precisa ser menos emocionada, mais objetiva, porque ela está “pertin” de casa. Porque essa decisão nacional tem um endereço muito concreto em Minas Gerais.
Segundo levantamento do próprio Diário do Comércio, o Estado tem cerca de 30 companhias de capital aberto, a maioria listada na B3. São elas o núcleo diretamente alcançado pela mudança. Eram essas empresas que, a partir de 2026, passariam a relatar de forma obrigatória e que agora retornam ao campo da decisão. Não é um número grande, mas é um número que pesa, porque carrega nomes que sustentam a economia mineira: Cemig, Copasa, Usiminas, MRV, Localiza. Cogna, Azzas 2154.
Não por acaso, seis companhias mineiras integram a carteira 2026 do ISE B3, o Índice de Sustentabilidade Empresarial da bolsa, entre 69 do país inteiro: Cemig, Azzas 2154, Copasa, Usiminas, Cogna e MRV. Ou seja: boa parte das nossas empresas listadas já trata sustentabilidade como estratégia, e não como formulário. Para essas, a Resolução 244 não muda nada dentro de casa. O investimento já foi feito, e agora, ele diferencia.
Há, porém, uma camada que é muito própria de Minas Gerais. Nossa economia se ancora em setores de alta exposição socioambiental: mineração, siderurgia, energia. E o Estado conhece, em sua própria história, o custo humano de quando o risco é subestimado. As tragédias que marcaram nossas cidades e nossos rios são a lembrança, que carregamos com respeito, de que transparência sobre risco é a base da confiança entre uma empresa e o território que a acolhe. Para uma mineradora, uma siderúrgica ou uma concessionária mineira, relatar com o rigor do ISSB nunca foi conformidade: é cuidado com a licença social, com o custo de capital e com a confiança de investidores que hoje leem o clima como risco financeiro.
E há, ainda, as muitas empresas mineiras de capital fechado e familiares que já adotam boas práticas sem qualquer obrigação legal. Para elas, a 244 também não muda nada. Nunca relataram por imposição, e sim por convicção e por reputação. São, talvez, a prova mais bonita de que essa agenda nunca dependeu só da regra.
Então, o copo está meio cheio ou meio vazio? Meio vazio, porque, como País, recuamos numa agenda em que liderávamos. Meio cheio, porque, para quem já compreendeu o sentido do tema, a regra nova é vantagem competitiva, ou seja, ela valoriza quem escolhe a transparência mesmo quando ela não é formalmente exigida.
O movimento, aliás, não é só nosso. Conversa com o europeu, que simplificou a CSRD no pacote “Omnibus” e adiou parte de sua aplicabilidade, o que alcança inclusive companhias brasileiras de grupos europeus ou com operação relevante na União Europeia. Estamos todos reaprendendo o equilíbrio entre exigir e convidar.
Resta, todavia, uma pergunta, e essa sim, é inadiável, e que Minas, com sua história, tem a autoridade serena para fazer: ESG é regulação ou diferencial competitivo? Vamos seguir a lógica do cumprimento de tabela ou a da diferenciação que nasce do propósito? Como a liderança executiva e os Conselhos de Administração vão se comportar?
O que nós queremos, afinal?
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