O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu, nessa terça-feira (28) situação de emergência em 54 municípios de Minas Gerais por conta das fortes chuvas que atingem o estado.
Com a medida, que já alcança um total de 101 cidades, as prefeituras poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e reconstrução de estruturas danificadas.
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Com o reconhecimento federal, os municípios já podem elaborar seus Planos de Trabalho para solicitar recursos à União com auxílio da Defesa Civil Nacional.
“Estamos realizando um treinamento, em tempo real, para que os municípios elaborem corretamente as propostas, com todos os documentos necessários, inclusive registros fotográficos dos danos. Esses planos serão encaminhados ao MDR”, explica o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Armin Braun.
Municípios reconhecidos
Na lista dos municípios em situação de emergência divulgada nessa terça-feira estão: Almenara, Antônio Dias, Barão de Cocais, Belo Vale, Bocaiúva, Bom Jesus do Galho, Caputira, Cipotânea, Conselheiro Lafaiete, Cordisburgo, Coronel Fabriciano, Crucilândia, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Durandé, Entre Rios de Minas, Felício dos Santos, Felixlândia, Fervedouro, Guaraciaba, Igaratinga, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Itapecerica, Jeceaba, Juatuba, Lamim, Manhumirim, Mário campos, Miradouro, Moeda, Nova Era, Nova União, Oliveira, Ouro Branco, Paula Cândido, Pintópolis, Ponte Nova, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rosário da Limeira, Santa Cruz do Escalvado, Santa Maria do Itabira, Santana do Manhuaçu, Santana dos Montes, Santo Antônio do Grama, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, Senhora de Oliveira, Setubinha, Timóteo e Tombos.
Antecipação do saque do FGTS
Outra medida garantida a partir do reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública é que os trabalhadores que tiverem residência nas áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Lei 10.878/2004.
A partir da delimitação da área efetivamente afetada e solicitação pelo governo municipal, a Caixa Econômica Federal procederá a liberação do FGTS, no limite máximo de R$ 6.220 por trabalhador.