Governo pretende endurecer as regras para os devedores

21 de fevereiro de 2019 às 0h01

Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência prevê que o prazo limite para o parcelamento de dívidas previdenciárias de empresas aderentes ao Refis será de 60 meses, mas o governo enviará em um mês um projeto de lei adicional para melhorar a cobrança dos devedores da União.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, afirmou que o prazo máximo de cinco anos para o Refis já é considerado alto para padrões internacionais.

O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o projeto de lei com as mudanças na atuação da Fazenda Nacional deve ser encaminhado ao Congresso até o dia 20 de março.

Segundo Neuenschwander, o projeto de lei futuro vai detalhar, entre outros pontos, o valor que será passível de ser refinanciado. Ele fez questão de destacar que a proposta não acaba com o programa de refinanciamento das dívidas, o chamado Refis, trazendo apenas a limitação do prazo para tal refinanciamento.

O procurador da Fazenda Nacional afirmou que atualmente o estoque da dívida ativa é de R$ 491 bilhões, envolvendo 1 milhão de empresas devedoras. Desse total, disse, uma grande parte desses créditos que não têm recuperação.

“Nossa estimativa é que R$ 160 bilhões são de créditos recuperáveis”, avaliou, ao considerar que o estoque da dívida é histórico e há débitos em aberto desde a década de 60.

O integrante da equipe econômica disse que, somente na área previdenciária, há 4 mil devedores que respondem por mais de 60% do estoque e devem mais de R$ 15 milhões cada um.

Neuenschwander disse que, ao contrário do que alguns possam defender, a cobrança das dívidas não vai resolver o problema da Previdência, que é estrutural. Ainda assim, ele afirmou que a cobrança desempenha um papel fundamental e, por isso, foi colocada como “um dos pilares da nova Previdência”.

O procurador afirmou que a arrecadação ano passado nesse quesito do governo ficou em R$ 5 bilhões e a estimativa para 2019 é que fique entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões.

Neuenschwander afirmou que um dos problemas constatados é que há contribuintes com capacidade de pagamento de dívidas muito elevado, mas que em razão do Refis eles não pagam esse débito num prazo mais curto.

Para o integrante da equipe econômica, isso “distorce muito” o Refis ao exemplificar que há quem possa pagar a dívida em 1 ano, acaba pagando apenas em 15 anos.

Posteriormente, a equipe econômica vai encaminhar outro projeto de lei para classificar os chamados devedores contumazes, que, segundo o procurador da Fazenda Nacional, são caracterizados por um comportamento fiscal agressivo, que constitui empresas, mas não pagam tributos deliberadamente.

Neuenschwander disse que esse tipo de devedor não é caracterizado apenas por dever um valor substancial, mas também tem uma atuação ilícita. Ele afirmou que uma das ideias para constar em futuro projeto de lei é punir esse tipo de empresa, impedindo-a de usufruir um benefício fiscal – como participar de um Refis – por um prazo de 10 anos.

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