A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, a chamada Lei do Gás, que prevê mudanças no marco regulatório do setor, após ter rejeitado todas emendas do Senado ao texto, segundo informações da Agência Câmara.
A proposta, que contava com apoio do Ministério de Minas e Energia e de parte da indústria, segue agora para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
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A rejeição de emendas apresentadas por senadores ao projeto foi recomendada pelo relator, deputado Laercio Oliveira (PP-SE). O movimento alinhou-se a expectativas do governo, que havia defendido antes a aprovação sem mudanças no Senado do texto aprovado na Câmara.
“As emendas do Senado Federal, lamentavelmente, promovem mudanças nocivas do texto aqui aprovado, a ponto de colocar em risco o acordo alcançado a duras penas com a indústria do gás natural”, disse Oliveira antes da votação.
O governo tem defendido que o novo marco regulatório permitirá aumentar a competição no setor de gás natural, o que poderá reduzir custos.
A aprovação da lei e a rejeição das emendas do Senado foram elogiadas pela Abrace, associação que representa indústrias com demanda intensiva por energia.
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“Neste momento difícil que vivemos, esta aprovação traz uma perspectiva positiva para a economia. A lei dará segurança jurídica aos novos investimentos e não à toa tivemos mais de 70 segmentos da indústria mobilizados para sua aprovação”, disse o presidente da associação, Paulo Pedrosa.
Mudanças
Uma das mudanças previstas na legislação é o uso de autorizações para a construção de novos gasodutos, ao invés do regime de concessão, o que o governo diz que reduzirá burocracia e favorecerá investimentos privados.
A nova regulamentação também define que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá acompanhar o mercado de gás para estimular a competitividade e reduzir a concentração, podendo usar mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte e restrições à venda de gás natural entre produtores em áreas de produção.
O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.