TJ nega recurso e mantém bloqueio de R$ 3 mi

7 de novembro de 2019 às 0h04

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CREDITO: CHARLES SILVA DUARTE

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, negou recurso interposto por meio de agravo de instrumento pela CSN Mineração S.A., em razão de bloqueio de R$ 3 milhões pela juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas. A empresa é responsável por uma barragem de rejeitos naquele município com risco iminente de rompimento.

O valor, de acordo com a decisão de julho passado, destina-se ao pagamento de 36 meses de aluguel e reforma de imóvel para abrigar a Creche Cmei Dom Luciano Mendes de Almeida, desativada desde fevereiro último em razão da instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra. O antigo imóvel está localizado no bairro Residencial Gualter Monteiro.

A ameaça de rompimento atinge cerca de 3 mil moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. A decisão determinou também, à época, que a Prefeitura de Congonhas fizesse a contratação imediata, sem licitação, para a reforma do imóvel a ser alugado para abrigar a creche, com entrega da obra, no prazo máximo de 90 dias, para início das aulas no segundo semestre.

Em seu voto, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do agravo, não acatou o pedido da mineradora e afirmou: “A imposição de multa pelo juiz não precisa estar estritamente expressa na lei, em relação a cada procedimento, sendo uma faculdade concedida ao magistrado, em decorrência do poder geral de cautela, cabendo-lhe recorrer a todas as medidas cabíveis no ordenamento pátrio para conferir efetividade à prestação jurisdicional”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho. (Com informações do TJMG)

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