Economia

Justiça suspende lei de vistoria obrigatória para revenda de usados em Minas

Decisão liminar do TJMG atende ação do Sincodiv-MG e torna facultativa a vistoria cautelar prevista na Lei 25.384/2025
Justiça suspende lei de vistoria obrigatória para revenda de usados em Minas
Crédito: Arquivo/ Diário do Comércio/ Alessando Carvalho

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a exigência de vistoria cautelar obrigatória para a revenda de veículos usados no Estado. A medida atinge dispositivos da Lei Estadual nº 25.384/2025, que determinava a inspeção de todos os veículos usados que ingressassem no estoque de concessionárias e revendedoras.

Segundo comunicado do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG), a decisão foi tomada em 15 de abril, de forma unânime, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela entidade. Foram suspensos os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da legislação, que estabeleciam a obrigatoriedade da vistoria cautelar e a realização do procedimento por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) escolhidas por sorteio.

A lei previa que todos os veículos usados destinados à revenda deveriam passar por vistoria cautelar antes de entrarem no estoque das empresas. O modelo também retirava das concessionárias a possibilidade de escolha da empresa responsável pela inspeção, ao determinar a seleção por sorteio.

Com a decisão liminar, a vistoria cautelar deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa, podendo ser oferecida pelas empresas por livre critério. O comunicado ressalta, contudo, que permanece obrigatória a vistoria de identificação veicular realizada nos casos de transferência de titularidade ou mudança de domicílio do proprietário.

A ação foi protocolada em janeiro de 2026, após deliberação interna do sindicato diante de reclamações de associados. O processo foi contestado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e por entidades ligadas ao setor de vistoria veicular. Apesar da suspensão, a decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no julgamento definitivo da ADI.

Idas e vindas

Em setembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou o veto do então governador Romeu Zema a trechos da proposição que regulamentava a vistoria de veículos seminovos e usados no Estado e restabeleceu a obrigatoriedade do procedimento para veículos destinados à revenda, o que deu origem à Lei Estadual nº 25.384/2025, que foi suspensa pelo TJMG.

Na época, com a derrubada do veto parcial, foram retomados dispositivos que determinavam que a vistoria fosse realizada por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) habilitadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

A norma ainda atribuiu à CET-MG a padronização dos procedimentos técnicos e a definição da quantidade de empresas autorizadas a operar em cada município, com base na demanda local e revisão periódica do quantitativo para garantir equilíbrio econômico-financeiro das credenciadas.

Além disso, a decisão manteve dispositivos que tratavam da vistoria na saída do veículo do estoque, prática já existente, e estabeleceu que a taxa de transferência fosse cobrada apenas uma vez, na conclusão da venda.

O Diário do Comércio procurou o Estado sobre a decisão do TJMG e aguarda retorno.

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